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norma nº 2411/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2411 / 2005
Date 2005-06-09
Ementa“Dispõe sobre os lotes localizados na Rua das Samambaias do Jardim Marina e dá outras providências”.
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= LEI Nº 2.411, DE 09 DE JUNHO DE 2005 =
“Dispõe sobre os lotes localizados na Rua das Samambaias do Jardim Marina e dá outras 
providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Os lotes do Jardim Marina, aprovados pelo Município 
de Morro Agudo, devidamente registrados no serviço de Registro de Imóveis da Comarca de 
Orlândia (matrícula n. 3.028), situados na Quadra “7”, resultantes de desdobro, cuja unidade 
fique de frente para a Rua das Samambaias terão sua localização orientada pelo lado par da 
citada via pública.
ARTIGO 2º – Verificadas quaisquer ocorrências que destoem das 
informações constantes nesta Lei, ficam autorizados os setores competentes da Prefeitura 
Municipal, mediante requerimento dos interessados, a proceder as devidas correções e emitir 
as correspondentes certidões que visem a regularização em contrário.
ARTIGO 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE JUNHO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 86, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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