| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2411 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre os lotes localizados na Rua das Samambaias do Jardim Marina e dá outras providências”. |
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= LEI Nº 2.411, DE 09 DE JUNHO DE 2005 = “Dispõe sobre os lotes localizados na Rua das Samambaias do Jardim Marina e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Os lotes do Jardim Marina, aprovados pelo Município de Morro Agudo, devidamente registrados no serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia (matrícula n. 3.028), situados na Quadra “7”, resultantes de desdobro, cuja unidade fique de frente para a Rua das Samambaias terão sua localização orientada pelo lado par da citada via pública. ARTIGO 2º – Verificadas quaisquer ocorrências que destoem das informações constantes nesta Lei, ficam autorizados os setores competentes da Prefeitura Municipal, mediante requerimento dos interessados, a proceder as devidas correções e emitir as correspondentes certidões que visem a regularização em contrário. ARTIGO 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE JUNHO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 86, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento