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norma nº 32/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-02-19
Ementa“Altera a Lei Complementar Municipal nº 002/2002, para estabelecer o posto de trabalho de professor formador da rede de ensino municipal e dá outras providências.”.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 032, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal 
(Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 002/2002, para estabelecer o posto de 
trabalho de professor formador da rede de ensino municipal e dá outras 
providências.”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Complementar nº 2/2002, passando a viger 
com a seguinte redação:
“Artigo 8º-A – Funcionará, na Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) 
posto de trabalho de Professor Formador, selecionado por meio de processo seletivo 
público, com os seguintes requisitos mínimos, além de outros fixados por meio de 
Edital:
I – ser profissional do magistério público municipal, da classe de docentes 
(art. 7º, inciso I);
II – ter experiência mínima de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no 
magistério público ou privado.
§1º - Ao professor ocupante do posto de trabalho de Professor Formador 
é garantido afastamento remunerado da regência de classes, de conformidade com as 
aulas que lhe são atribuídas.
§2º - O professor ocupante do posto de trabalho de Professor Formador 
que possuir dois vínculos com a Prefeitura de Morro Agudo será afastado de ambos.
§3º - Ao Professor Formador incumbe:
I – a formação dos professores da rede municipal de ensino mediante 
reciclagem, atualização, informação e orientação metodológica;
II – auxílio ao Coordenador Pedagógico na avaliação de desempenho dos 
professores da rede municipal de ensino, inclusive mediante a elaboração de 
instrumentos avaliativos;
III – cooperar com os membros da classe de suporte pedagógico (art. 7º, 
II) no exercício de suas atribuições, especialmente com vistas à melhoria da qualidade 
do ensino, através dos índices educacionais oficiais.
§4º - O Professor Formador estará sujeito a constante avaliação de 
desempenho, podendo ser retornado à regência de classes por decisão do dirigente da 
Secretaria Municipal de Educação ou do Prefeito Municipal.”
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE FEVEREIRO DE 2021. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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