| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar Municipal nº 002/2002, para estabelecer o posto de trabalho de professor formador da rede de ensino municipal e dá outras providências.”. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 032, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera a Lei Complementar Municipal nº 002/2002, para estabelecer o posto de trabalho de professor formador da rede de ensino municipal e dá outras providências.”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterada a Lei Complementar nº 2/2002, passando a viger com a seguinte redação: “Artigo 8º-A – Funcionará, na Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) posto de trabalho de Professor Formador, selecionado por meio de processo seletivo público, com os seguintes requisitos mínimos, além de outros fixados por meio de Edital: I – ser profissional do magistério público municipal, da classe de docentes (art. 7º, inciso I); II – ter experiência mínima de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério público ou privado. §1º - Ao professor ocupante do posto de trabalho de Professor Formador é garantido afastamento remunerado da regência de classes, de conformidade com as aulas que lhe são atribuídas. §2º - O professor ocupante do posto de trabalho de Professor Formador que possuir dois vínculos com a Prefeitura de Morro Agudo será afastado de ambos. §3º - Ao Professor Formador incumbe: I – a formação dos professores da rede municipal de ensino mediante reciclagem, atualização, informação e orientação metodológica; II – auxílio ao Coordenador Pedagógico na avaliação de desempenho dos professores da rede municipal de ensino, inclusive mediante a elaboração de instrumentos avaliativos; III – cooperar com os membros da classe de suporte pedagógico (art. 7º, II) no exercício de suas atribuições, especialmente com vistas à melhoria da qualidade do ensino, através dos índices educacionais oficiais. §4º - O Professor Formador estará sujeito a constante avaliação de desempenho, podendo ser retornado à regência de classes por decisão do dirigente da Secretaria Municipal de Educação ou do Prefeito Municipal.” Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE FEVEREIRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.