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norma nº 34/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-04-01
Ementa“Dispõe sobre a extinção e criação dos cargos que especifica e dá outras providências.”
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LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2022
Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz 
de Castro)
“Dispõe sobre a extinção e criação dos cargos que especifica e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar:
ARTIGO 1º - Ficam extintos do quadro de cargos dos funcionários da 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, os cargos abaixo relacionados (cargos não 
providos), de provimento efetivo, integrantes do anexo I, da Lei Municipal nº 1.638/1992 e 
Lei Complementar 002/2002 conforme segue:
CARGO QUANTIDADE LOTAÇÃO/SETOR REFERÊNCIA
BASE
CHS PROVIMENTO
Analista da 
Secretaria 
Municipal da 
Educação e 
Cultura
01
Secretaria Municipal 
da Educação e 
Cultura
110 20 Efetivo
Coordenador de 
Projetos Sócio 
Educacionais
03
Secretaria Municipal 
da Educação e 
Cultura
135 30 Efetivo
ARTIGO 2º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de 
Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados:
CARGO QUANTIDADE LOTAÇÃO/SETOR REFERÊNCIA
BASE
CHS REQUISITOS PROVIMENTO
Escriturário I 02 Divisão de 
Educação 35 40
Ensino 
fundamental + 
conhecimentos 
em informática
Efetivo
Escriturário 
I
02 Setor de Assistência 
e Educação Pré￾Escolar
35 40
Ensino 
fundamental + 
conhecimentos 
em informática
Efetivo
Escriturário 
I
02 Setor de Ensino 
Fundamental 35 40
Ensino 
fundamental + 
conhecimentos 
em informática
Efetivo
Agente de 
Licitações e 
Contratos 
01 Secretaria 
Municipal da 
Educação e 
Cultura 
125 40 Curso superior 
em 
Administração 
ou Ciências 
Contábeis ou 
Direito ou 
Economia
Efetivo
ARTIGO 3º – Em virtude de reestruturação administrativa interna ficam alteradas 
as denominações e atribuições dos cargos abaixo discriminados, constantes do anexo I da 
Lei nº 1.638/92 e da Lei n° 002/2002, conforme requisitos e atribuições a seguir:
DENOMINAÇÃO ATUAL
Cargo Quantidade Lotação/S
etor
Referência
Base
CHS Provimento Requisito
Coordenador 
Pedagógico 
Técnico 
01
Setor de 
Ensino 
Técnico 
110 40 Comissão Ensino Superior
Profissional Profissional
NOVA DENOMINAÇÃO
Cargo Quantidade Lotação/ 
Setor
Referência
Base
CHS Provimento Requisito
Chefe de 
Serviços e 
Distribuição 
de Materiais
01 Secretaria 
Municipal 
da 
Educação e 
Cultura
110 40 Comissão Ensino Médio
Atribuições Funcionais: 
I - Coordenar o recebimento das requisições de materiais em estoque na Secretaria Municipal da 
Educação e Cultura; 
II - Controlar e coordenar as entregas de materiais e equipamentos a serem realizadas nas unidades 
escolares;
III - Coordenar o recebimento dos materiais e serviços adquiridos pela Secretaria Municipal da 
Educação e Cultura, seu estoque e posterior distribuição, de acordo com as requisições, determinando 
os respectivos registros;
IV - Determinar, periodicamente, a informação, às escolas, das quantidades estocadas de mercadorias, 
por meio de listagem, objetivando maior rapidez no processo de compra e licitações; 
V - Coordenar as atividades de registro do patrimônio junto ao almoxarifado dos equipamentos ou 
materiais de uso permanente; 
VI – Coordenar os serviços realizados nas unidades escolares;
VII - Coordenar as atividades de mapeamento dos bens inservíveis para a Secretaria para que sejam 
encaminhados à leilão;
VIII - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto ao 
seu superior imediato na Secretaria Municipal.
X - Providenciar toda a documentação da fase interna dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu 
setor e suas atividades.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, 
promoverá a adequação da presente Lei Complementar na estrutura do quadro de pessoal 
desta municipalidade. 
ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto 
nesta Lei Complementar.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 1 DE ABRIL DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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