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norma nº 36/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaDispõe sobre a criação e extinção dos cargos que específica e dá outras providências
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 36 DE 23 DE JUNHO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
Dispõe sobre a criação e extinção dos cargos que específica e dá outras providências 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo (anexo IV da Lei Complementar nº 002/2002), o cargo 
abaixo relacionado:
Cargo Quant. Lotação/
Setor Ref. Base CHS
Requisito 
Básico de 
Investidura
Provimento
Professor 
de 
Educação 
Especial
03
Setor de 
Assistência e 
Educação 
Pré-Escolar
90 (hora/aula) 30
Ensino Superior 
com Licenciatura 
plena em 
Pedagogia, com 
habilitação em 
Educação Especial 
ou Atendimento 
Educacional 
Especializado.
Efetivo
Parágrafo Único - Ficam inalteradas as atribuições fixadas anteriormente 
para o cargo previsto no caput deste artigo, definidas pela Lei Complementar nº 
29/2018.
Art.2º - Ficam extintos os cargos não providos, de provimento efetivo, de 
Professor de Educação Básica II (Ensino Especial) e Professor de Educação Profissional, 
constantes no anexo IV da Lei Complementar 002/2002 e aqueles providos considerar￾se-ão extintos na sua vacância.
Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao 
disposto nesta Lei Complementar.
Art.4º - A presente Lei Complementar entra em vigor a partir da data de 
sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE JUNHO DE 2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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