| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e extinção dos cargos que específica e dá outras providências |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 36 DE 23 DE JUNHO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) Dispõe sobre a criação e extinção dos cargos que específica e dá outras providências VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo IV da Lei Complementar nº 002/2002), o cargo abaixo relacionado: Cargo Quant. Lotação/ Setor Ref. Base CHS Requisito Básico de Investidura Provimento Professor de Educação Especial 03 Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar 90 (hora/aula) 30 Ensino Superior com Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado. Efetivo Parágrafo Único - Ficam inalteradas as atribuições fixadas anteriormente para o cargo previsto no caput deste artigo, definidas pela Lei Complementar nº 29/2018. Art.2º - Ficam extintos os cargos não providos, de provimento efetivo, de Professor de Educação Básica II (Ensino Especial) e Professor de Educação Profissional, constantes no anexo IV da Lei Complementar 002/2002 e aqueles providos considerarse-ão extintos na sua vacância. Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei Complementar. Art.4º - A presente Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE JUNHO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.