| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 2/2002 e dá outras providências” |
| native_id | 1482 |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 37 DE 23 DE AGOSTO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 2/2002 e dá outras providências” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Em todos os dispositivos da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, a expressão Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a viger, a partir da promulgação desta Lei Complementar, como Secretaria Municipal de Educação. Art.2º - Em virtude da reestruturação administrativa fica alterada a denominação do cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura, constante no anexo IV da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, passando a ser denominado de Secretário Municipal de Educação. Art.3º - Ficam extintas 02 (duas) vagas do cargo abaixo relacionado, integrantes do anexo IV da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, conforme segue: Lotação/ Quantidade de Vagas extintas Cargo Referência Salarial Carga Horária Semanal Provimento Lotação: Setor de Ensino Técnico Profissional 02 Coordenador Pedagógico 110 40 Comissão (livre nomeação e exoneração) Art.4º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá as adequações empreendidas pela presente Lei Complementar à estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei Complementar. Art.6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE AGOSTO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.