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norma nº 38/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-09-08
Ementa“Altera a Lei Complementar 002/2002 para atualizar a referência dos profissionais Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I, Professor Eventual I, Professor de Educação Especial, Coordenador Pedagógico e Coordenador Pedagógico Técnico Profissional em conformidade com a Lei Federal nº 11.738 de 2008 e portaria interministerial MEC/ME nº 10”
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 8 DE SETEMBRO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Altera a Lei Complementar 002/2002 para atualizar a referência dos profissionais 
Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I, Professor Eventual I, 
Professor de Educação Especial, Coordenador Pedagógico e Coordenador Pedagógico 
Técnico Profissional em conformidade com a Lei Federal nº 11.738 de 2008 e portaria 
interministerial MEC/ME nº 10”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art.1º - Altera a referência base dos cargos abaixo discriminados, integrantes 
do quadro de cargos referidos no anexo IV da Lei Complementar 2/2002, passando as 
mesmas a vigorarem conforme a seguir:
SETOR DE LOTAÇÃO / CARGOS REFERENCIA 
BASE ATUAL
NOVA REFERENCIA 
BASE PROVIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
Coordenador Pedagógico 110 135 Comissão
SETOR DE ASSITENCIA E EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR
Coordenador Pedagógico 110 135 Comissão
Professor de Educação Infantil 99 113 Efetivo
Professor Eventual I 90 97 Efetivo
Professor de Educação Especial 90 113 Efetivo
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Coordenador Pedagógico 110 135 Comissão
Professor de Educação Básica I 99 113 Efetivo
Professor Eventual I 90 97 Efetivo
Professor de Educação Especial 90 113 Efetivo
SETOR DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL
Coordenador Pedagógico 110 135 Comissão
Coordenador Pedagógico Técnico 
Profissional
110 135 Comissão
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Coordenador Pedagógico 110 135 Comissão
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto 
no artigo 1º desta Lei Complementar.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao 1º dia de setembro de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE SETEMBRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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