| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 002/2002 e dá outras providências”. |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 02 DE JANEIRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 002/2002 e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Altera o inciso III do §1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 002 de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: “Art. 44 -........................................................................................... §1º - ............................................................................................... III - Diretor de Escola, Diretor de Educação Infantil, Diretor de Ensino Técnico Profissional, Diretor de Ensino Profissional, Coordenador de Projetos Sócio Educacionais, Professor de Educação Especial, Professor Eventual I e Professor Eventual II”. Art. 2º - Em virtude da reestruturação administrativa ficam alteradas a lotação dos cargos mencionados abaixo, constantes no anexo IV da Lei Complementar nº 002/2002: Lotação/ Quantidade de Vagas alteradas Denominação do Cargo Lotação/Setor Atual Nova Lotação/Setor Provimento 02 Coordenador Pedagógico Secretaria Municipal de Educação e Cultura Setor de Assistência e Educação Préescolar Comissão (livre nomeação e exoneração) Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá as adequações empreendidas pela presente Lei Complementar à estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei Complementar. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 02 DE JANEIRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.