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norma nº 40/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-01-02
Ementa“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 002/2002 e dá outras providências”.
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 02 DE JANEIRO DE 2023= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro) 
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 002/2002 e dá outras 
providências”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o inciso III do §1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 
002 de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação:
“Art. 44 -...........................................................................................
 §1º - ...............................................................................................
III - Diretor de Escola, Diretor de Educação Infantil, Diretor de Ensino 
Técnico Profissional, Diretor de Ensino Profissional, Coordenador de Projetos 
Sócio Educacionais, Professor de Educação Especial, Professor Eventual I e 
Professor Eventual II”.
Art. 2º - Em virtude da reestruturação administrativa ficam alteradas a lotação 
dos cargos mencionados abaixo, constantes no anexo IV da Lei Complementar nº 
002/2002:
Lotação/
Quantidade de 
Vagas 
alteradas
Denominação 
do Cargo
Lotação/Setor 
Atual
Nova 
Lotação/Setor Provimento
02 Coordenador 
Pedagógico
Secretaria 
Municipal de 
Educação e 
Cultura
Setor de 
Assistência e 
Educação Pré￾escolar
Comissão (livre 
nomeação e 
exoneração)
Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, 
promoverá as adequações empreendidas pela presente Lei Complementar à estrutura 
do quadro de pessoal desta municipalidade.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao 
disposto nesta Lei Complementar.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 02 DE JANEIRO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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