| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar 002/2002 para atualizar a referência dos profissionais Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação, Professor de Educação Infantil, Professor Eventual I, Professor Eventual II, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Básica I e Vice-Diretor de Escola, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738 de 2008 e portaria interministerial nº 17, de 16 de janeiro de 2023, que homologou o Parecer n. 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB da Secretaria de Educação Básica, que trata sobre o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o exercício 2023.” |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera a Lei Complementar 002/2002 para atualizar a referência dos profissionais Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação, Professor de Educação Infantil, Professor Eventual I, Professor Eventual II, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Básica I e Vice-Diretor de Escola, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738 de 2008 e portaria interministerial nº 17, de 16 de janeiro de 2023, que homologou o Parecer n. 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB da Secretaria de Educação Básica, que trata sobre o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o exercício 2023.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Altera a referência base dos cargos abaixo discriminados, integrantes do quadro de cargos referidos no Anexo IV da Lei Complementar 2/2002, passando as mesmas a vigorarem conforme a seguir: SETOR DE LOTAÇÃO / CARGOS REFERÊNCIA BASE ATUAL NOVA REFERÊNCIA BASE PROVIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Coordenador Pedagógico 135 145 Comissão Assessor Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação 135 145 Comissão SETOR DE ASSITENCIA E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR Coordenador Pedagógico 135 145 Comissão Professor de Educação Infantil 113 124 Efetivo Professor Eventual I 97 109 Efetivo Professor de Educação Especial 113 124 Efetivo SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Coordenador Pedagógico 135 145 Comissão Professor de Educação Básica I 113 124 Efetivo Professor Eventual I 97 109 Efetivo Professor Eventual II 101 109 Efetivo Professor de Educação Especial 113 124 Efetivo Vice-Diretor de Escola 135 145 Comissão SETOR DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL Coordenador Pedagógico 135 145 Comissão DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Coordenador Pedagógico 135 145 Comissão Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto no artigo 1º desta Lei Complementar. Art. 3º - Fica extinto o cargo abaixo relacionado, integrantes do anexo IV da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, conforme segue: Lotação/ Quantidade de Vagas extintas Cargo Referência Salarial Carga Horária Semanal Provimento Lotação: Setor de Assistência e Educação Pré-escolar 01 Assistente Social 135 30 Efetivo (Concurso público) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia de janeiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 09 DE FEVEREIRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.