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norma nº 41/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-02-09
Ementa“Altera a Lei Complementar 002/2002 para atualizar a referência dos profissionais Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação, Professor de Educação Infantil, Professor Eventual I, Professor Eventual II, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Básica I e Vice-Diretor de Escola, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738 de 2008 e portaria interministerial nº 17, de 16 de janeiro de 2023, que homologou o Parecer n. 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB da Secretaria de Educação Básica, que trata sobre o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o exercício 2023.”
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Altera a Lei Complementar 002/2002 para atualizar a referência dos profissionais Coordenador 
Pedagógico, Assessor Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação, Professor de Educação 
Infantil, Professor Eventual I, Professor Eventual II, Professor de Educação Especial, Professor 
de Educação Básica I e Vice-Diretor de Escola, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738 de 
2008 e portaria interministerial nº 17, de 16 de janeiro de 2023, que homologou o Parecer n. 
1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB da Secretaria de Educação Básica, que trata sobre o piso 
salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o exercício 
2023.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Altera a referência base dos cargos abaixo discriminados, integrantes 
do quadro de cargos referidos no Anexo IV da Lei Complementar 2/2002, passando as mesmas 
a vigorarem conforme a seguir:
SETOR DE LOTAÇÃO / CARGOS REFERÊNCIA 
BASE ATUAL
NOVA REFERÊNCIA 
BASE PROVIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Coordenador Pedagógico 135 145 Comissão
Assessor Pedagógico da Secretaria Municipal da 
Educação 135 145 Comissão
SETOR DE ASSITENCIA E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
Coordenador Pedagógico 135 145 Comissão
Professor de Educação Infantil 113 124 Efetivo
Professor Eventual I 97 109 Efetivo
Professor de Educação Especial 113 124 Efetivo
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Coordenador Pedagógico 135 145 Comissão
Professor de Educação Básica I 113 124 Efetivo
Professor Eventual I 97 109 Efetivo
Professor Eventual II 101 109 Efetivo
Professor de Educação Especial 113 124 Efetivo
Vice-Diretor de Escola 135 145 Comissão
SETOR DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL
Coordenador Pedagógico 135 145 Comissão
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Coordenador Pedagógico 135 145 Comissão
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto no artigo 1º 
desta Lei Complementar.
Art. 3º - Fica extinto o cargo abaixo relacionado, integrantes do anexo IV da Lei 
Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, conforme segue:
Lotação/
Quantidade de 
Vagas extintas
Cargo Referência Salarial Carga Horária 
Semanal Provimento
Lotação: Setor de Assistência e Educação Pré-escolar
01 Assistente Social 135 30 Efetivo
(Concurso público)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao 1º dia de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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