| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 33, de 27 de setembro de 2021. ” |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 33, de 27 de setembro de 2021. ” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 33, de 27 de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;” Art. 2º - O art. 7º da Lei Complementar nº 33, de 27 de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI terá a seguinte composição hierárquica: I - Auditor de Controle Interno; II - Auxiliar de Controle Interno; III - Outros servidores técnicos e administrativos lotados na Unidade de Controle Interno. §1º A UCI será coordenada pelo Auditor de Controle Interno, que fará jus ao recebimento de gratificação mensal pelo exercício da função. §2º A UCI se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades. §3º Os atos praticados pelos servidores hierarquicamente inferiores, exceto os de índole meramente administrativa e de requisição de informações, deverão ser sempre supervisionados pelo coordenador da UCI, que se manifestará em concordância ou discordância com o ato a ser praticado.” Art. 3º - O inciso III e o §2º do art. 16 da Lei Complementar nº 33, de 27 de setembro de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 (...) III - que possuírem parentesco com o Chefe do Poder Executivo, até o terceiro grau; (...) §2º - É vedada a participação dos servidores que integram a Unidade de Controle Interno em comissões permanentes ou em conselhos municipais.” Art. 3º - O inciso I do art. 17 da Lei Complementar nº 33, de 27 de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 (...) I - independência profissional para o desempenho das atividades; ” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE SETEMBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.