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norma nº 44/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-09-25
Ementa“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 33, de 27 de setembro de 2021. ”
native_id1489

Documents (1)

texto integral #

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=LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 33, de 27 de setembro de 
2021. ”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 33, de 27 de 
setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à 
eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta 
municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito 
privado;”
Art. 2º - O art. 7º da Lei Complementar nº 33, de 27 de setembro 
de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI terá a seguinte 
composição hierárquica:
I - Auditor de Controle Interno;
II - Auxiliar de Controle Interno;
III - Outros servidores técnicos e administrativos lotados na 
Unidade de Controle Interno.
§1º A UCI será coordenada pelo Auditor de Controle Interno, que 
fará jus ao recebimento de gratificação mensal pelo exercício da função.
§2º A UCI se manifestará através de relatórios, auditorias, 
inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as 
possíveis irregularidades.
§3º Os atos praticados pelos servidores hierarquicamente 
inferiores, exceto os de índole meramente administrativa e de requisição de 
informações, deverão ser sempre supervisionados pelo coordenador da UCI, 
que se manifestará em concordância ou discordância com o ato a ser 
praticado.”
Art. 3º - O inciso III e o §2º do art. 16 da Lei Complementar nº 33, 
de 27 de setembro de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 (...)
III - que possuírem parentesco com o Chefe do Poder Executivo, 
até o terceiro grau;
(...)
§2º - É vedada a participação dos servidores que integram a 
Unidade de Controle Interno em comissões permanentes ou em conselhos 
municipais.”
Art. 3º - O inciso I do art. 17 da Lei Complementar nº 33, de 27 de 
setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 (...)
I - independência profissional para o desempenho das atividades; ”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE SETEMBRO DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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