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norma nº 47/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-12-27
Ementa“Dispõe sobre alterações e inclusões de dispositivos na Lei Complementar nº 002/2002 e dá outras providências. ”
native_id1492

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texto integral #

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=LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 39, de 14 de dezembro de 2022 
que „Institui a reforma da previdência no Regime Próprio de Previdência Social 
do município de Morro Agudo e consolida legislação previdenciária‟ e dá outras 
providências”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 39, de 14 de 
dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 15 (...)
I – (...)
II – do inciso II, do §5º do art. 48
III - (...)
Art. 2º - O inciso I do caput do art. 16 da Lei Complementar nº 39/2022 
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 16 (...)
I – do inciso II do §2º do art. 49.
Art. 3º - Fica revogado o inciso III do Art. 15 da Lei Complementar nº 39.
Art. 4º - O inciso II do § 2º do art. 49 da Lei Complementar nº 39/2022 
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 49 (...)
§1º (...)
§2º (...)
 I - (...)
II – em relação aos demais servidores públicos, ao valor apurado na 
forma do previsto nos artigos 14 e 16 desta lei complementar.
Art. 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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