| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações e inclusões de dispositivos na Lei Complementar nº 002/2002 e dá outras providências. ” |
| native_id | 1492 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 39, de 14 de dezembro de 2022 que „Institui a reforma da previdência no Regime Próprio de Previdência Social do município de Morro Agudo e consolida legislação previdenciária‟ e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 39, de 14 de dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação: Art. 15 (...) I – (...) II – do inciso II, do §5º do art. 48 III - (...) Art. 2º - O inciso I do caput do art. 16 da Lei Complementar nº 39/2022 passa a viger com a seguinte redação: Art. 16 (...) I – do inciso II do §2º do art. 49. Art. 3º - Fica revogado o inciso III do Art. 15 da Lei Complementar nº 39. Art. 4º - O inciso II do § 2º do art. 49 da Lei Complementar nº 39/2022 passa a viger com a seguinte redação: Art. 49 (...) §1º (...) §2º (...) I - (...) II – em relação aos demais servidores públicos, ao valor apurado na forma do previsto nos artigos 14 e 16 desta lei complementar. Art. 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE DEZEMBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.