| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | “Altera a redação do Artigo 262, da Lei Complementar nº 45, de 5 de dezembro de 2023 e dá outras providências”. |
| native_id | 1495 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MARTINICO P PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 05 DE JUNHO DE 2024= Projeto de Lei complementar de autoria do Vereador Paulo Henrique Lourençon “Altera a redação do Artigo 262, da Lei Complementar nº 45, de 5 de dezembro de 2023 e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O caput do Artigo 262, da Lei Complementar nº 45, de 5 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 262 - Após a publicação desta lei, será concedido o prazo de 1 (um) ano para a regularização de imóveis urbanos, edificados, em lotes regulares e, que não atendam o conteúdo desta lei, no que lhes forem aplicáveis, desde que não afronte as restrições impostas no loteamento.” Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 05 DE JUNHO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.