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norma nº 50/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-06-05
Ementa“Altera a redação do Artigo 262, da Lei Complementar nº 45, de 5 de dezembro de 2023 e dá outras providências”.
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MARTINICO P PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 05 DE JUNHO DE 2024=
Projeto de Lei complementar de autoria do Vereador Paulo Henrique Lourençon
“Altera a redação do Artigo 262, da Lei Complementar nº 45, de 5 de 
dezembro de 2023 e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O caput do Artigo 262, da Lei Complementar nº 45, 
de 5 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 262 - Após a publicação desta lei, será concedido o 
prazo de 1 (um) ano para a regularização de imóveis urbanos, edificados, 
em lotes regulares e, que não atendam o conteúdo desta lei, no que lhes 
forem aplicáveis, desde que não afronte as restrições impostas no 
loteamento.” 
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 05 DE JUNHO DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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