| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | “Acresce o §4ºB ao Art. 48 da Lei Complementar nº 39 de 14 de dezembro de 2022 e dá outras providências.”. |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Acresce o §4ºB ao Art. 48 da Lei Complementar nº 39 de 14 de dezembro de 2022 e dá outras providências.”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - 1º Fica acrescido o inciso IV ao §3ºdo Art. 48 da Lei Complementar nº 39 que terá a seguinte redação: “Art.48 -................................................................................... §3º - ...................................................................................... I – .......................................................................................... IV – para o titular do cargo de professor que tiver ingressado em cargo de provimento efetivo até 31 de dezembro de 2003, o disposto no inciso anterior será observado, sem a exigência do disposto no §4º deste artigo e os proventos corresponderão à totalidade da remuneração no cargo de provimento efetivo em que ser der a aposentadoria, observado o disposto no §7º deste artigo e serão reajustados nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE OUTUBRO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e planejamento