| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3856 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 450.978,45 (quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências”. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 17 de 45 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.856, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 450.978,45 (quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de 450.978,45 (quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 12 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO) Unidade: 01 (MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO) 04.122.0038.2046 (Manutenção das Atividade do Planejamento Urbano) Fonte de Recurso: 07 (OPERAÇÕES DE CRÉDITO) Código de Aplicação: 100 (GERAL - Convênios/Entidades/Fundos) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..................................R$ 450.978,45 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ...................................................... R$ 450.978,45 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 18 de 45 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, verificado em conta corrente: Banco do Brasil – Agência 2328-0, Conta Corrente 35.931-9 – Distrito Empresarial Pavimentação e Iluminação – Crédito em Conta no dia 28/07/2025 no valor total de 357.173,01 conforme extrato bancário em anexo. PARÁGRAFO SEGUNDO A diferença no valor de R$ 93.805,44 refere-se a recurso integrante do contrato de financiamento firmado com o Desenvolve SP, cuja liberação está programada para ocorrer ainda no exercício financeiro de 2025. Considerando o disposto no § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que permite a apuração do excesso de arrecadação com base na tendência do exercício, e tendo em vista a formalização contratual já existente e a previsão orçamentária compatível, tal valor é considerado como fonte válida para cobertura do presente crédito adicional especial. TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .......................................................................... R$ 450.978,45 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2025). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE SETEMBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.