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norma nº 3856/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3856 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 450.978,45 (quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências”.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 17 de 45
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.856, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no valor total de R$ 450.978,45 (quatrocentos e cinquenta mil,
novecentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) a ser
coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL,
destinada à dotação que especifica, e dá outras providências”.
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos
Adicionais Especiais, destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica), da Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e
Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir
um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de 450.978,45
(quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e setenta e oito reais e
quarenta e cinco centavos), observadas as seguintes classificações
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da
despesa orçamentária:
Órgão: 12 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E 
PLANEJAMENTO URBANO)
Unidade: 01 (MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
URBANO)
04.122.0038.2046 (Manutenção das Atividade do Planejamento 
Urbano)
Fonte de Recurso: 07 (OPERAÇÕES DE CRÉDITO)
Código de Aplicação: 100 (GERAL - Convênios/Entidades/Fundos)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..................................R$ 450.978,45
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL ...................................................... R$ 450.978,45
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do Inciso II, do
Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a
Despesa, Provenientes de Excesso de Arrecadação), combinado com o
Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças
Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada,
Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da
Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 18 de 45
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total do
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, aberto no caput deste artigo, será
COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DO EXERCÍCIO ATUAL”, verificado em conta corrente:
 Banco do Brasil – Agência 2328-0, Conta Corrente 35.931-9 – Distrito
Empresarial Pavimentação e Iluminação – Crédito em Conta no dia
28/07/2025 no valor total de 357.173,01 conforme extrato bancário
em anexo.
PARÁGRAFO SEGUNDO A diferença no valor de R$
93.805,44 refere-se a recurso integrante do contrato de financiamento
firmado com o Desenvolve SP, cuja liberação está programada para
ocorrer ainda no exercício financeiro de 2025. Considerando o disposto no
§ 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que
permite a apuração do excesso de arrecadação com base na tendência do
exercício, e tendo em vista a formalização contratual já existente e a
previsão orçamentária compatível, tal valor é considerado como fonte
válida para cobertura do presente crédito adicional especial.
TOTAL DO EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO .......................................................................... 
R$ 450.978,45
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o
Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim
como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, conforme
estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024
(Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o
Exercício de 2025).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE
SETEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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