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← Morro Agudo (SP)

norma nº 3716/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3716 / 2024
Date 2024-05-08
Ementa“Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências”.
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texto integral #

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=LEI Nº 3.716, DE 08 DE MAIO DE 2024=
Projeto de Lei de autoria Vereador Leandro César Silva Valadares 
“Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos 
locais que especifica e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam os órgãos públicos municipais, empresas públicas 
municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, 
empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no Município de
Morro Agudo obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, 
atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.
Art.2º - As empresas comerciais que recebem pagamentos de 
contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento 
preferencial, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Art.3º - A carteira de identificação dos beneficiários será expedida 
de forma gratuita pela Prefeitura Municipal através de órgão competente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Entra lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 08 DE MAIO DE 2024. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento

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