| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 048 DE 27 DE MARÇO DE 2024 (CRIA A JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - JRF – NO MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro - 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 16 DE JUL HO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 048 DE 27 DE MARÇO DE 2024 (CRIA A JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - JRF – NO MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 048 de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2 A Junta de Recursos Fiscais será composta por, no mínimo, 7 (sete) e, no máximo, 11 (onze) membros, devendo ser designados dentre servidores públicos municipais. §1º A composição da Junta observará os seguintes requisitos: I – no mínimo dois terços dos membros deverão ser servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo; II – todos os membros deverão possuir diploma de curso superior nas áreas de Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis. §2º A Junta será estruturada nos seguintes órgãos: I – Pleno da Junta, composto por todos os seus membros, como instância de deliberação superior; II – Primeira e Segunda Câmaras, compostas cada uma de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, como instâncias de deliberação fracionária, cuja composição será fixada por ato do Presidente da Junta. §3º O Presidente da Junta de Recursos Fiscais comporá e presidirá o Pleno e ambas as Câmaras, com direito a voto. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro - 14.640-000 - Morro Agudo - SP §4º Em caso de empate nas deliberações, prevalecerá o voto de qualidade proferido pelo Presidente da Junta de Recursos Fiscais. §5º Os servidores que forem designados para a Junta de Recursos Fiscais atuarão com prejuízo de suas funções normais, nos dias designados para sessões de julgamentos dos processos, sem prejuízo de salários e das demais vantagens do seu cargo.” Art. 2º Altera a redação do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 048 de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º Os servidores designados para a Junta de Recursos Fiscais perceberão, a título de gratificação, o valor equivalente a 1,1 da referência 1, da tabela de referências base constante no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.638/1992.” Art. 3º Altera a redação do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 048 de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4 O mandato dos membros da Junta de Recursos Fiscais (JRF) será de 1 (um) ano, sendo permitidas reconduções sucessivas, nomeados pelo Prefeito Municipal.” Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 16 DE JULHO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.