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norma nº 54/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-07-16
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 048 DE 27 DE MARÇO DE 2024 (CRIA A JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - JRF – NO MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro - 14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 16 DE JUL HO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Leandro César Silva Valadares)
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 048 DE 27 DE MARÇO 
DE 2024 (CRIA A JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - JRF – NO MUNICÍPIO 
DE MORRO AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar 
nº 048 de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 2 A Junta de Recursos Fiscais será composta por, 
no mínimo, 7 (sete) e, no máximo, 11 (onze) membros, 
devendo ser designados dentre servidores públicos 
municipais.
§1º A composição da Junta observará os seguintes 
requisitos:
I – no mínimo dois terços dos membros deverão ser 
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo;
II – todos os membros deverão possuir diploma de 
curso superior nas áreas de Direito, Administração, 
Economia ou Ciências Contábeis.
§2º A Junta será estruturada nos seguintes órgãos:
I – Pleno da Junta, composto por todos os seus 
membros, como instância de deliberação superior;
II – Primeira e Segunda Câmaras, compostas cada uma 
de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) 
membros, como instâncias de deliberação fracionária, 
cuja composição será fixada por ato do Presidente da 
Junta.
§3º O Presidente da Junta de Recursos Fiscais comporá 
e presidirá o Pleno e ambas as Câmaras, com direito a 
voto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro - 14.640-000 - Morro Agudo - SP
§4º Em caso de empate nas deliberações, prevalecerá o 
voto de qualidade proferido pelo Presidente da Junta de 
Recursos Fiscais.
§5º Os servidores que forem designados para a Junta de 
Recursos Fiscais atuarão com prejuízo de suas funções 
normais, nos dias designados para sessões de 
julgamentos dos processos, sem prejuízo de salários e 
das demais vantagens do seu cargo.”
Art. 2º Altera a redação do caput do art. 3º da Lei 
Complementar nº 048 de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 3º Os servidores designados para a Junta de 
Recursos Fiscais perceberão, a título de gratificação, o 
valor equivalente a 1,1 da referência 1, da tabela de 
referências base constante no Anexo IV da Lei Municipal 
nº 1.638/1992.”
Art. 3º Altera a redação do caput do art. 4º da Lei 
Complementar nº 048 de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 4 O mandato dos membros da Junta de Recursos 
Fiscais (JRF) será de 1 (um) ano, sendo permitidas 
reconduções sucessivas, nomeados pelo Prefeito 
Municipal.”
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 16 DE JULHO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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