| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre as alterações da Lei Complementar 002/2002 e dá outras providências.” |
| native_id | 1501 |
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MAPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 18 DE JULHO DE 2025= Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro Cesar Silva Valadares) “Dispõe sobre as alterações da Lei Complementar 002/2002 e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Em virtude de reestruturação administrativa interna fica alterada a denominação e lotação dos cargos abaixo discriminados, constantes da Lei n° 2/2002, conforme a seguir: DENOMINAÇÃO E LOTAÇÃO ATUAL Cargo Quantidade Lotação/Setor Referência Base CHS Provimento Requisito Coordenador Pedagógico Técnico Profissional 2 Setor de Ensino Técnico Profissional 135 40 Comissão Ensino Superior NOVA DENOMINAÇÃO E LOTAÇÃO Cargo Quantidade Lotação/Setor Referência Base CHS Provimento Requisito Coordenador Pedagógico 1 Setor de Ensino Técnico Profissional 135 40 Comissão Ensino Superior Coordenador Pedagógico 1 Secretaria Municipal da Educação 135 40 Comissão Ensino Superior Parágrafo único - A referência base, carga horário semanal, forma de provimento e requisitos permanecem inalterados, conforme quadro previsto no caput. Art. 2º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei Complementar na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei Complementar. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE JULHO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.