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norma nº 55/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa“Dispõe sobre as alterações da Lei Complementar 002/2002 e dá outras providências.”
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MAPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 18 DE JULHO DE 2025=
Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Leandro Cesar Silva Valadares)
“Dispõe sobre as alterações da Lei Complementar 002/2002 e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Em virtude de reestruturação administrativa interna fica alterada a 
denominação e lotação dos cargos abaixo discriminados, constantes da Lei n° 2/2002, 
conforme a seguir:
DENOMINAÇÃO E LOTAÇÃO ATUAL
Cargo Quantidade Lotação/Setor Referência
Base
CHS Provimento Requisito
Coordenador 
Pedagógico 
Técnico 
Profissional
2
Setor de 
Ensino 
Técnico 
Profissional
135 40 Comissão Ensino 
Superior
NOVA DENOMINAÇÃO E LOTAÇÃO
Cargo Quantidade Lotação/Setor Referência
Base
CHS Provimento Requisito
Coordenador 
Pedagógico 1
Setor de 
Ensino 
Técnico 
Profissional
135 40 Comissão
Ensino 
Superior
Coordenador 
Pedagógico 1
Secretaria 
Municipal da 
Educação 135 40 Comissão
Ensino 
Superior
Parágrafo único - A referência base, carga horário semanal, forma de 
provimento e requisitos permanecem inalterados, conforme quadro previsto no caput.
Art. 2º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, 
promoverá a adequação da presente Lei Complementar na estrutura do quadro de pessoal 
desta municipalidade. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto 
nesta Lei Complementar.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE JULHO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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