| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a transformação do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ENSINO PROFISSIONAL para o cargo de DIRETOR DE EDUCAÇÃO e dá outras providências” |
| native_id | 1503 |
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RPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a transformação do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ENSINO PROFISSIONAL para o cargo de DIRETOR DE EDUCAÇÃO e dá outras providências” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica transformado o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ENSINO PROFISSIONAL, referência base 150, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotado (a) no Setor de Ensino Técnico Profissional, em cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE EDUCAÇÃO. Art.2º - O cargo de DIRETOR DE EDUCAÇÃO, de provimento em comissão, terá referência base 150, carga horária de 30 (trinta) horas semanais e será lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação. Art.3º - São atribuições funcionais do cargo de DIRETOR DE EDUCAÇÃO: I - planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; II - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; III - Atuar na direção em sua área e responder diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estrutural-orgânico mais elevado da Administração. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE SETEMBRO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento