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norma nº 57/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-09-26
Ementa“Dispõe sobre a transformação do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ENSINO PROFISSIONAL para o cargo de DIRETOR DE EDUCAÇÃO e dá outras providências”
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RPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025= 
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a transformação do cargo de provimento em comissão de 
DIRETOR DE ENSINO PROFISSIONAL para o cargo de DIRETOR DE EDUCAÇÃO 
e dá outras providências”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Fica transformado o cargo de provimento em comissão 
de DIRETOR DE ENSINO PROFISSIONAL, referência base 150, com carga 
horária de 30 (trinta) horas semanais, lotado (a) no Setor de Ensino Técnico 
Profissional, em cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE 
EDUCAÇÃO.
Art.2º - O cargo de DIRETOR DE EDUCAÇÃO, de provimento em 
comissão, terá referência base 150, carga horária de 30 (trinta) horas 
semanais e será lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação.
Art.3º - São atribuições funcionais do cargo de DIRETOR DE 
EDUCAÇÃO:
I - planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à 
sua área dentro dos prazos previstos; 
II - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem 
como na sua conduta funcional;
III - Atuar na direção em sua área e responder diretamente às 
autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens 
no nível estrutural-orgânico mais elevado da Administração.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art.5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE SETEMBRO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES 
Prefeito Municipal 
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento

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