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norma nº 2412/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2412 / 2005
Date 2005-06-09
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos e dá outras providências.”
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= LEI Nº 2.412, DE 09 DE JUNHO DE 2005 =
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Fundação 
Pio XII, mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos e dá outras 
providências.” 
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social à FUNDAÇAO PIO XII, mantenedora do Hospital de Câncer de 
Barretos, inscrita no CNPJ sob n° 49.150.352/0001-12, com Inscrição Estadual 
n° 204.032.103.118, registrada no CNSS sob n° 242.299/78, com sede na Rua 
Vinte, nº 221, Centro, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, no valor de 
R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), 
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor da subvenção mencionada no caput 
será concedido ao longo do corrente ano. 
ARTIGO 2° - A subvenção social autorizada nos termos do artigo 1º 
desta Lei será repassada à respectiva instituição beneficiada, de uma só vez ou 
em parcelas mensais, de acordo com as disponibilidades financeiras do 
Executivo Municipal e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de 
seus objetivos sociais. 
ARTIGO 3° - Para cobertura das despesas decorrentes com a 
execução da presente Lei serão utilizados os recursos constantes no orçamento 
vigente, suplementados se necessário. 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE JUNHO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 87, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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