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norma nº 2413/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2413 / 2005
Date 2005-06-09
Ementa"Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.759, de 14 de setembro de 1993 e dá outras providências".
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= LEI Nº 2.413, DE 09 DE JUNHO DE 2005 =
"Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.759, de 14 de setembro de 
1993 e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º - Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.759, 
de 14 de setembro de 1993, que passará ser seguinte:
“Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamento com o Estado 
de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da 
Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema 
Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto 
Estadual nº 40.103, de 25 de maio de 1995 e suas posteriores 
alterações.”
ARTIGO 2º - Fica revogada a Lei nº 2.403, de 03 de maio de 
2005.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE JUNHO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 87, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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