| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2414 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | “Institui o serviço voluntário no Município e dá outras providências”. |
| native_id | 1506 |
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= LEI Nº 2.414, DE 09 DE JUNHO DE 2005 = “Institui o serviço voluntário no Município e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Considera-se serviço voluntário para fins desta Lei a atividade não remunerada prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza ou, a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo Único – O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista ou afim. ARTIGO 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. ARTIGO 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo Único – As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE JUNHO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 88, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento