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norma nº 2415/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2415 / 2005
Date 2005-06-09
Ementa“Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrarem convênio com BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento e dá outras providências”.
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= LEI Nº 2.415, DE 09 DE JUNHO DE 2005 =
“Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrarem 
convênio com BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento e 
dá outras providências”. 
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo 
Municipais a celebrarem convênio com BV Financeira S/A – Crédito, 
Financiamento e Investimento, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 
01.149.953/0001-89, com sede em São Paulo/SP, situada à Avenida Roque 
Petroni Júnior nº 999 e suas agências, para a concessão de empréstimo, sob 
garantia de consignação em folha de pagamento aos respectivos 
funcionários/servidores que manifestarem o interesse. 
ARTIGO 2º - Os valores a serem pagos serão suportados 
pelos servidores que manifestarem interesse na contratação dos serviços, 
sendo que o Executivo e Legislativo local funcionarão como repassadores do 
numerário. 
ARTIGO 3º - Manifestado o interesse, de forma expressa, 
ficam o Executivo e Legislativo autorizados a descontarem em folha de 
pagamento o valor devido. 
ARTIGO 4º - Os descontos mensais serão formulados 
mediante comunicação escrita da instituição BV Financeira S/A – Crédito, 
Financiamento e Investimento. 
ARTIGO 5º - Executivo e Legislativo Municipais não se 
responsabilizam por desconto de importâncias indevidas que forem 
solicitadas pela instituição BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e 
Investimento. 
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE JUNHO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 88, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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