| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2415 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | “Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrarem convênio com BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento e dá outras providências”. |
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= LEI Nº 2.415, DE 09 DE JUNHO DE 2005 = “Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrarem convênio com BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrarem convênio com BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 01.149.953/0001-89, com sede em São Paulo/SP, situada à Avenida Roque Petroni Júnior nº 999 e suas agências, para a concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento aos respectivos funcionários/servidores que manifestarem o interesse. ARTIGO 2º - Os valores a serem pagos serão suportados pelos servidores que manifestarem interesse na contratação dos serviços, sendo que o Executivo e Legislativo local funcionarão como repassadores do numerário. ARTIGO 3º - Manifestado o interesse, de forma expressa, ficam o Executivo e Legislativo autorizados a descontarem em folha de pagamento o valor devido. ARTIGO 4º - Os descontos mensais serão formulados mediante comunicação escrita da instituição BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. ARTIGO 5º - Executivo e Legislativo Municipais não se responsabilizam por desconto de importâncias indevidas que forem solicitadas pela instituição BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE JUNHO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 88, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento