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norma nº 3715/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3715 / 2024
Date 2024-04-23
Ementa“Dispõe sobre a autorização de AUMENTO na CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS para o CANTINHO DO CÉU (Hospital de Retaguarda) de Ribeirão Preto, no valor total de R$ 100.960,00, via CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR a ser coberto com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e dá outras providências.”
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= LEI Nº 3.715, DE 23 DE ABRIL DE 2024 =
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de AUMENTO na CONCESSÃO DE RECURSOS 
PÚBLICOS para o CANTINHO DO CÉU (Hospital de Retaguarda) de Ribeirão 
Preto, no valor total de R$ 100.960,00, via CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
a ser coberto com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e dá 
outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a AUMENTAR O 
VALOR DA PARCERIA com o CANTINHO DO CÉU – HOSPITAL DE RETAGUARDA, dos R$ 
14.000,00 (quatorze mil reais) aprovados e sancionados na Lei Municipal Nº 3.691, de 
29/12/2023, para R$ 114.960,00 (cento e quatorze mil, novecentos e sessenta reais), 
nas mesmas disposições da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014.
PARÁGRAFO 1º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA O 
DEMONSTRATIVO do Artigo 1º, da supracitada Lei Nº 3.691/2023, aumentando em R$ 
100.960,00 (cem mil, novecentos e sessenta reais), os recursos públicos concedidos a 
acima mencionada organização da sociedade civil, em atendimento a solicitação da Diretora 
de Saúde, Regiane Aparecida de Souza Ribeiro, devidamente deferida pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal (Ofício Nº 96/2024-SM, de 20/02/2024, Protocolizado sob o Nº 592, na 
mesma data), passando aquele a viger com as seguintes codificações e VALOR:
Órgão [07] → SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade [01] → FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função [10] → SAÚDE
Subfunção [302] → ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa [0016] → SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA
Atividade [2.018] → MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Fonte de Recurso [01] → TESOURO
Código de Aplicação [302] → ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA - Organização da Sociedade Civil [“c”]: Cantinho do Céu (Hospital de 
Retaguarda) → C.N.P.J. Nº: 51.820.785/0001-80 → Repasse Público: R$ 114.960,00
PARÁGRAFO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 100.960,00 (cem mil, novecentos e 
sessenta reais), para alteração da Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, nos termos 
do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, observadas as 
seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza 
da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
– Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 284] 
..... .................................................................................... R$ 100.960,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .........................R$ 100.960,00
PARÁGRAFO 3º – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR”, aberto no parágrafo anterior, será COBERTO COM RECURSO resultante da 
ANULAÇÃO PARCIAL (R$ 100.960,00) da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a seguir, 
originalmente fixada na “L.O.A.” (R$ 1.800.000,00), nos termos do Inciso III, do Parágrafo 
1º, do Artigo 43 da já referida Lei Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações 
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
– Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.32.00 (Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita) 
[Ficha 296] ................................................................................R$ 100.960,00
TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...R$ 100.960,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.692, de
29/12/2023.
ARTIGO 3º – Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, a dependência da existência 
de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida de exposição 
justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito Adicional Especial e/ou 
Suplementar” (Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964);
II – Cantinho do Céu – Hospital de Retaguarda (C.N.P.J. Nº 
51.820.785/0001-80), uma instituição filantrópica, criada em 1983 em Ribeirão Preto / SP, 
com o intuito de fornecer cuidado integral a pacientes com paralisia cerebral, com sequelas 
severas, múltiplas e irreversíveis, decorrentes principalmente de anóxia neonatal, sendo 
que os pacientes têm alto grau de dependência (não andam, não falam, não comem 
sozinhos) e por isso a organização oferece assistência multidisciplinar 24 horas por dia;
III – Crédito Adicional Suplementar, o destinado a reforço de “Dotação 
Orçamentária” (Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964);
IV – Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, 
dos Municípios e do Distrito Federal;
V – Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014, o regime jurídico das parcerias 
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua 
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a 
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho 
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
VI – Lei Municipal Nº 3.661, de 11/10/2023, as diretrizes orçamentárias, para 
elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 2024, também denominada de 
“L.D.O.”;
VII – Lei Municipal Nº 3.691, de 29/12/2023, a concessão de recursos 
públicos, para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, no exercício de 2024;
VIII – Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, a estimativa da receita e 
fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2024, também 
chamada de “L.O.A.”;
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE ABRIL DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -

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