| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3715 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de AUMENTO na CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS para o CANTINHO DO CÉU (Hospital de Retaguarda) de Ribeirão Preto, no valor total de R$ 100.960,00, via CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR a ser coberto com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e dá outras providências.” |
| native_id | 151 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
= LEI Nº 3.715, DE 23 DE ABRIL DE 2024 = Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de AUMENTO na CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS para o CANTINHO DO CÉU (Hospital de Retaguarda) de Ribeirão Preto, no valor total de R$ 100.960,00, via CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR a ser coberto com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a AUMENTAR O VALOR DA PARCERIA com o CANTINHO DO CÉU – HOSPITAL DE RETAGUARDA, dos R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) aprovados e sancionados na Lei Municipal Nº 3.691, de 29/12/2023, para R$ 114.960,00 (cento e quatorze mil, novecentos e sessenta reais), nas mesmas disposições da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014. PARÁGRAFO 1º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA O DEMONSTRATIVO do Artigo 1º, da supracitada Lei Nº 3.691/2023, aumentando em R$ 100.960,00 (cem mil, novecentos e sessenta reais), os recursos públicos concedidos a acima mencionada organização da sociedade civil, em atendimento a solicitação da Diretora de Saúde, Regiane Aparecida de Souza Ribeiro, devidamente deferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal (Ofício Nº 96/2024-SM, de 20/02/2024, Protocolizado sob o Nº 592, na mesma data), passando aquele a viger com as seguintes codificações e VALOR: Órgão [07] → SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade [01] → FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) Função [10] → SAÚDE Subfunção [302] → ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa [0016] → SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA Atividade [2.018] → MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA Fonte de Recurso [01] → TESOURO Código de Aplicação [302] → ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - Organização da Sociedade Civil [“c”]: Cantinho do Céu (Hospital de Retaguarda) → C.N.P.J. Nº: 51.820.785/0001-80 → Repasse Público: R$ 114.960,00 PARÁGRAFO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 100.960,00 (cem mil, novecentos e sessenta reais), para alteração da Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 284] ..... .................................................................................... R$ 100.960,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .........................R$ 100.960,00 PARÁGRAFO 3º – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, aberto no parágrafo anterior, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO PARCIAL (R$ 100.960,00) da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a seguir, originalmente fixada na “L.O.A.” (R$ 1.800.000,00), nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da já referida Lei Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.90.32.00 (Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita) [Ficha 296] ................................................................................R$ 100.960,00 TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...R$ 100.960,00 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023. ARTIGO 3º – Para os fins desta Lei, entende-se por: I – Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, a dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida de exposição justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito Adicional Especial e/ou Suplementar” (Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); II – Cantinho do Céu – Hospital de Retaguarda (C.N.P.J. Nº 51.820.785/0001-80), uma instituição filantrópica, criada em 1983 em Ribeirão Preto / SP, com o intuito de fornecer cuidado integral a pacientes com paralisia cerebral, com sequelas severas, múltiplas e irreversíveis, decorrentes principalmente de anóxia neonatal, sendo que os pacientes têm alto grau de dependência (não andam, não falam, não comem sozinhos) e por isso a organização oferece assistência multidisciplinar 24 horas por dia; III – Crédito Adicional Suplementar, o destinado a reforço de “Dotação Orçamentária” (Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); IV – Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; V – Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014, o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; VI – Lei Municipal Nº 3.661, de 11/10/2023, as diretrizes orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 2024, também denominada de “L.D.O.”; VII – Lei Municipal Nº 3.691, de 29/12/2023, a concessão de recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, no exercício de 2024; VIII – Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2024, também chamada de “L.O.A.”; ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE ABRIL DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal -