| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2419 / 2005 |
| Date | 2005-06-24 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei nº 2.230, de 3 de abril de 2002, que regulamenta a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências”. |
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= LEI Nº 2.419, DE 24 DE JUNHO DE 2005 = “Altera dispositivos da Lei nº 2.230, de 3 de abril de 2002, que regulamenta a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – O caput do artigo 3º da Lei nº 2.230, de 03 de abril de 2.002, passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 3º – O contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, nos casos previstos no artigo 2º desta lei, não poderá ser prorrogado, salvo o disposto no inciso IV do artigo 2º desta lei”. ARTIGO 2º – O Parágrafo Único do artigo 3º da Lei nº 2.230, de 03 de abril de 2.002, fica renumerado para Parágrafo Primeiro. ARTIGO 3º – Acresce o Parágrafo 2º ao artigo 3º da Lei 2.230, de 03 de abril de 2.002, que terá a seguinte redação: “Parágrafo 2º – Na hipótese de interrupção, nos casos previstos no inciso IV terá preferência na contratação, o professor que já tenha ministrado aula, na respectiva sala e ano letivo.” ARTIGO 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE JUNHO DE 2.005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 90, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento