| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2424 / 2005 |
| Date | 2005-06-27 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com as farmácias de manipulação existentes no município e dá outras providências". |
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= LEI Nº 2.424, DE 27 DE JUNHO DE 2005 = "Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com as farmácias de manipulação existentes no município e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica por esta Lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênios com as farmácias de manipulação (farmácias magistrais), com a finalidade de estabelecer parceria para o fornecimento de medicamentos, a baixo custo e de alta qualidade, para a rede pública municipal de saúde. ARTIGO 2º - Ao Município, através da Secretaria Municipal da Saúde, caberá a fixação dos medicamentos a serem fornecidos, alocação de pessoal e a seleção das farmácias fornecedoras. PARÁGRAFO ÚNICO - A seleção das farmácias de manipulação tomará por base a regularidade no exercício da atividade, capacidade profissional, requisitos fixados na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação correlata. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal da Saúde e suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE JUNHO DE 2.005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 95, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento