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norma nº 2424/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2424 / 2005
Date 2005-06-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com as farmácias de manipulação existentes no município e dá outras providências".
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= LEI Nº 2.424, DE 27 DE JUNHO DE 2005 =
"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com as farmácias de 
manipulação existentes no município e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica por esta Lei, autorizado o Chefe do Poder 
Executivo a celebrar convênios com as farmácias de manipulação (farmácias 
magistrais), com a finalidade de estabelecer parceria para o fornecimento de 
medicamentos, a baixo custo e de alta qualidade, para a rede pública 
municipal de saúde.
ARTIGO 2º - Ao Município, através da Secretaria Municipal da 
Saúde, caberá a fixação dos medicamentos a serem fornecidos, alocação de 
pessoal e a seleção das farmácias fornecedoras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A seleção das farmácias de manipulação 
tomará por base a regularidade no exercício da atividade, capacidade 
profissional, requisitos fixados na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação 
correlata.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à 
Secretaria Municipal da Saúde e suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE JUNHO DE 2.005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 95, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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