| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3714 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 3.208.772,16, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.” |
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= LEI Nº 3.714, DE 23 DE ABRIL DE 2024 = Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 3.208.772,16, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 3.208.772,16 (três milhões e duzentos e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) Função: 10 Saúde Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estadual - vinculados Código de aplicação: 302.000 recursos destinados às ações de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 860].........................................................................................R$ 3.208.772,16 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.............R$ 3.208.772,16 PARÁGRAFO ÚNICO – O total dos “créditos adicionais suplementares”, aberto no caput, se dará através do “Excesso de Arrecadação do Exercício Atual” à “se verificar”, apurado na “Fonte de Recurso” do “Grupo 02” (transferências e convênios estadual - vinculados), conforme Resolução SS n.º 198/2023 (estadual) e Termo Aditivo n.º 001/2024 do Termo de Convênio n.º 001/2022 (municipal); os valores serão repassados mediante produção apurados nos serviços prestados, tanto hospitalares e ambulatoriais, consignadas no Sistema de Informação Ambulatorial – (S.A.I./S.U.S.) e no Sistema de Informação Hospitalares Descentralizado – (S.H.D.), de acordo com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais – (O.P.M.) do S.U.S., acrescidos do complemento financeiro da Tabela S.U.S. Paulista, tendo como fundamento legal o Inciso II, do Parágrafo 1º, combinado com o Parágrafo 3º, todos do Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos (vinculada): Categoria Econômica → 1 (RECEITAS CORRENTES) Origem → 1.7 (Transferências Correntes) Espécie → 1.7.2 (Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades) Desdobramento I → 1.7.2.3 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS) Desdobramento II → 1.7.2.3.50 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS) Desdobramento III → 1.7.2.3.50.0 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS) Tipo → 1.7.2.3.50.0.1 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Principal) Desdobramento Específico → 1.7.1.3.50.2.1.03 (Transferências de Recursos do Sistema Único De Saúde - SUS - Resolução SS n.º 198 de 2023 - Tabela SUS Paulista - Repasse ao Hospital São Marcos) → [Ficha 181] ........................................R$ 0,00 Estimativa de Arrecadação na L.O.A. de 2024 → R$ 0,00 (-) Previsão de Arrecadação a se verificar→ R$ 3.208.772,16 (+) Excesso de Arrecadação Previsto na ficha → R$ 3.208.772,16 (=) TOTAL DA PREVISÃO DO EXCESSO...........................................R$ 3.208.772,16 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023. ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por: I - Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal; II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei n.º 4.320/1964); III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, provenientes de excesso de arrecadação, para ocorrer a despesa, sendo precedida de exposição justificativa (Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964); IV - Excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício (Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964); V - Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023, estima a receita e fixa a despesa do município de Morro Agudo para o exercício de 2024; VI - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2024, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023); ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE ABRIL DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal -