br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3714/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3714 / 2024
Date 2024-04-23
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 3.208.772,16, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.”
native_id152

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

= LEI Nº 3.714, DE 23 DE ABRIL DE 2024 =
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor 
total de R$ 3.208.772,16, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO 
EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 3.208.772,16 (três milhões e 
duzentos e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), nos 
termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, observadas 
as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por 
natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada
Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estadual - vinculados
Código de aplicação: 302.000 recursos destinados às ações de média e alta 
complexidade ambulatorial e hospitalar
Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 
860].........................................................................................R$ 3.208.772,16
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.............R$ 3.208.772,16
PARÁGRAFO ÚNICO – O total dos “créditos adicionais suplementares”, 
aberto no caput, se dará através do “Excesso de Arrecadação do Exercício Atual” à “se 
verificar”, apurado na “Fonte de Recurso” do “Grupo 02” (transferências e convênios 
estadual - vinculados), conforme Resolução SS n.º 198/2023 (estadual) e Termo 
Aditivo n.º 001/2024 do Termo de Convênio n.º 001/2022 (municipal); os valores 
serão repassados mediante produção apurados nos serviços prestados, tanto 
hospitalares e ambulatoriais, consignadas no Sistema de Informação Ambulatorial –
(S.A.I./S.U.S.) e no Sistema de Informação Hospitalares Descentralizado – (S.H.D.), 
de acordo com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e 
Materiais Especiais – (O.P.M.) do S.U.S., acrescidos do complemento financeiro da 
Tabela S.U.S. Paulista, tendo como fundamento legal o Inciso II, do Parágrafo 1º, 
combinado com o Parágrafo 3º, todos do Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 
17/03/1964, observadas as seguintes classificações orçamentárias por fonte / 
destinação de recursos (vinculada):
Categoria Econômica → 1 (RECEITAS CORRENTES)
Origem → 1.7 (Transferências Correntes)
Espécie → 1.7.2 (Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades)
Desdobramento I → 1.7.2.3 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS)
Desdobramento II → 1.7.2.3.50 (Transferências de Recursos do Sistema Único de 
Saúde – SUS)
Desdobramento III → 1.7.2.3.50.0 (Transferências de Recursos do Sistema Único de 
Saúde – SUS)
Tipo → 1.7.2.3.50.0.1 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Principal) 
Desdobramento Específico → 1.7.1.3.50.2.1.03 (Transferências de Recursos do 
Sistema Único De Saúde - SUS - Resolução SS n.º 198 de 2023 - Tabela SUS Paulista -
Repasse ao Hospital São Marcos) → [Ficha 181] ........................................R$ 0,00
Estimativa de Arrecadação na L.O.A. de 2024 → R$ 0,00 (-) 
Previsão de Arrecadação a se verificar→ R$ 3.208.772,16 (+)
Excesso de Arrecadação Previsto na ficha → R$ 3.208.772,16 (=)
TOTAL DA PREVISÃO DO EXCESSO...........................................R$ 3.208.772,16
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), 
de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 
3.692, de 29/12/2023.
ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I - Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos 
estados, dos municípios e do distrito federal;
II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação 
orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei n.º 4.320/1964);
III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a dependência 
da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, provenientes de 
excesso de arrecadação, para ocorrer a despesa, sendo precedida de exposição 
justificativa (Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964);
IV - Excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças acumuladas 
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício (Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964);
V - Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023, estima a receita e fixa a 
despesa do município de Morro Agudo para o exercício de 2024;
VI - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei 
Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre 
estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2024, assim como para o Plano Plurianual 
(P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.692, de 
29/12/2023);
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE ABRIL DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -

open original →