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norma nº 2429/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2429 / 2005
Date 2005-08-17
Ementa"Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social às entidades que especifica e dá outras providências".
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= LEI Nº 2.429, DE 17 DE AGOSTO DE 2005 =
"Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social às entidades que especifica 
e dá outras providências". 
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder no 
presente exercício, às entidades abaixo discriminadas, acréscimo nos valores das 
respectivas subvenções, anteriormente autorizadas no orçamento vigente:
I - Hospital local, acréscimo de R$ 160.000,00 (cento e sessenta 
mil reais) à subvenção autorizada nos termos da Lei nº 2.367, de 07 de dezembro de 
2004. Para atender o disposto neste inciso, autoriza o Poder Executivo a abrir na 
Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte 
dotação do orçamento vigente:
02 - E X E C U T I V O
02.37 - Divisão de Saúde
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 160.000,00
II - Associação de Estudantes de Morro Agudo (AEMA), acréscimo 
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à subvenção autorizada nos termos da Lei nº 
2.380, de 24 de janeiro de 2005. Fica autorizado o Poder Executivo, para atender o 
disposto neste inciso, a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito 
adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - E X E C U T I V O
02.34 – Setor de Ensino Superior
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 70.000,00
III – Associação Comunitária de Prevenção e Apoio à Sociedade 
(Projeto Conviver), acréscimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à subvenção autorizada 
nos termos da Lei nº 2.367, de 07 de dezembro de 2004. Fica autorizado o Poder 
Executivo, para atender o disposto neste inciso, a abrir na Coordenadoria de Finanças 
e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento 
vigente:
02 - E X E C U T I V O
02.40 – Setor de Promoção Social (Cidadania)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 10.000,00
IV – Albergue Noturno “Amor de Mãe”, acréscimo de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) à subvenção autorizada nos termos da Lei nº 2.367, de 07 de 
dezembro de 2004. Fica autorizado o Poder Executivo, para atender o disposto neste 
inciso, a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional 
suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - E X E C U T I V O
02.40 – Setor de Promoção Social (Cidadania)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 5.000,00
ARTIGO 2º - Os valores dos créditos autorizados nesta Lei serão 
cobertos com recursos provenientes das Anulações Parciais das seguintes dotações do 
orçamento vigente:
I – O acréscimo autorizado pelo inciso I do artigo 1º será coberto 
pela anulação da seguinte dotação:
02 - E X E C U T I V O
02.15 – Coordenadoria de Finanças e Tributação
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 160.000,00
II – Os acréscimos autorizados pelos incisos II, III e IV do artigo 
1º serão cobertos pela anulação da seguinte dotação:
02 - E X E C U T I V O
02.20 - Setor de Água e Esgoto
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 85.000,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01de julho de 2005. Ficam revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE AGOSTO DE 2.005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 23, do verso da folha 99 ao anverso da folha 100, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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