| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2429 / 2005 |
| Date | 2005-08-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social às entidades que especifica e dá outras providências". |
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= LEI Nº 2.429, DE 17 DE AGOSTO DE 2005 = "Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social às entidades que especifica e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder no presente exercício, às entidades abaixo discriminadas, acréscimo nos valores das respectivas subvenções, anteriormente autorizadas no orçamento vigente: I - Hospital local, acréscimo de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) à subvenção autorizada nos termos da Lei nº 2.367, de 07 de dezembro de 2004. Para atender o disposto neste inciso, autoriza o Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 02 - E X E C U T I V O 02.37 - Divisão de Saúde 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 160.000,00 II - Associação de Estudantes de Morro Agudo (AEMA), acréscimo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à subvenção autorizada nos termos da Lei nº 2.380, de 24 de janeiro de 2005. Fica autorizado o Poder Executivo, para atender o disposto neste inciso, a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 02 - E X E C U T I V O 02.34 – Setor de Ensino Superior 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 70.000,00 III – Associação Comunitária de Prevenção e Apoio à Sociedade (Projeto Conviver), acréscimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à subvenção autorizada nos termos da Lei nº 2.367, de 07 de dezembro de 2004. Fica autorizado o Poder Executivo, para atender o disposto neste inciso, a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 02 - E X E C U T I V O 02.40 – Setor de Promoção Social (Cidadania) 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 10.000,00 IV – Albergue Noturno “Amor de Mãe”, acréscimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à subvenção autorizada nos termos da Lei nº 2.367, de 07 de dezembro de 2004. Fica autorizado o Poder Executivo, para atender o disposto neste inciso, a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 02 - E X E C U T I V O 02.40 – Setor de Promoção Social (Cidadania) 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 5.000,00 ARTIGO 2º - Os valores dos créditos autorizados nesta Lei serão cobertos com recursos provenientes das Anulações Parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: I – O acréscimo autorizado pelo inciso I do artigo 1º será coberto pela anulação da seguinte dotação: 02 - E X E C U T I V O 02.15 – Coordenadoria de Finanças e Tributação 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 160.000,00 II – Os acréscimos autorizados pelos incisos II, III e IV do artigo 1º serão cobertos pela anulação da seguinte dotação: 02 - E X E C U T I V O 02.20 - Setor de Água e Esgoto 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 85.000,00 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01de julho de 2005. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE AGOSTO DE 2.005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, do verso da folha 99 ao anverso da folha 100, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento