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norma nº 2430/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2430 / 2005
Date 2005-08-17
Ementa"Inclui os §§ 6º e 7º no artigo 1º da Lei nº 2.231, de 03 de abril de 2002 e dá outras providências".
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= LEI Nº 2.430, DE 17 DE AGOSTO DE 2005 =
"Inclui os §§ 6º e 7º no artigo 1º da Lei nº 2.231, de 03 de abril de 2002 e dá 
outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Inclui no artigo 1º da Lei nº 2.231, de 03 de abril de 
2002, os §§ 6º e 7º, com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ............................................................................
§6º - O contribuinte que desejar aderir ao programa de 
parcelamento de débitos autorizado por esta lei deverá estar quite com todos os 
tributos referentes ao exercício em que efetuar a adesão.”
§7º - Aquele contribuinte que aderir a este programa de 
parcelamento ficará sujeito ao pagamento regular das parcelas do débito 
consolidado, bem como dos tributos municipais cujos vencimentos ocorram 
posteriormente à adesão.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE AGOSTO DE 2.005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 100, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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