| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2430 / 2005 |
| Date | 2005-08-17 |
| Ementa | "Inclui os §§ 6º e 7º no artigo 1º da Lei nº 2.231, de 03 de abril de 2002 e dá outras providências". |
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= LEI Nº 2.430, DE 17 DE AGOSTO DE 2005 = "Inclui os §§ 6º e 7º no artigo 1º da Lei nº 2.231, de 03 de abril de 2002 e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Inclui no artigo 1º da Lei nº 2.231, de 03 de abril de 2002, os §§ 6º e 7º, com a seguinte redação: “Artigo 1º - ............................................................................ §6º - O contribuinte que desejar aderir ao programa de parcelamento de débitos autorizado por esta lei deverá estar quite com todos os tributos referentes ao exercício em que efetuar a adesão.” §7º - Aquele contribuinte que aderir a este programa de parcelamento ficará sujeito ao pagamento regular das parcelas do débito consolidado, bem como dos tributos municipais cujos vencimentos ocorram posteriormente à adesão.” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE AGOSTO DE 2.005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 100, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento