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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2431/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2431 / 2005
Date 2005-08-17
Ementa"Inclui parágrafo único no artigo 3º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 2002 e dá outras providências".
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= LEI Nº 2.431, DE 17 DE AGOSTO DE 2005 =
"Inclui parágrafo único no artigo 3º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 2002 e dá 
outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Inclui no artigo 3º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 
2002, o §6º, com a seguinte redação:
“Artigo 3º - ..............................
Parágrafo Único - O Poder Executivo fica autorizado a renovar a 
contratação autorizada pelo artigo 1º desta lei, desde que seja obedecido o prazo 
máximo previsto no caput deste artigo.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE AGOSTO DE 2.005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 24, no anverso da folha 01, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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