| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 2005 |
| Date | 2005-08-17 |
| Ementa | "Inclui parágrafo único no artigo 3º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 2002 e dá outras providências". |
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= LEI Nº 2.431, DE 17 DE AGOSTO DE 2005 = "Inclui parágrafo único no artigo 3º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 2002 e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Inclui no artigo 3º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 2002, o §6º, com a seguinte redação: “Artigo 3º - .............................. Parágrafo Único - O Poder Executivo fica autorizado a renovar a contratação autorizada pelo artigo 1º desta lei, desde que seja obedecido o prazo máximo previsto no caput deste artigo.” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE AGOSTO DE 2.005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 24, no anverso da folha 01, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento