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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2433/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2433 / 2005
Date 2005-09-06
Ementa"Institui a Festa da Paz no Município de Morro Agudo e dá outras providências”
native_id1525

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= LEI Nº 2.433, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005 =
"Institui a Festa da Paz no Município de Morro Agudo e dá outras providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica instituída a "FESTA DA PAZ” no município de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, que realizar-se-á anualmente no mês de Setembro, em 
datas a serem definidas pelo Executivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O evento em apreço tem por objetivo evocar e 
estimular os valores pacifistas, solidários e éticos na população do município. 
ARTIGO 2º - O Executivo fica autorizado a realizar despesas, 
obedecidos os princípios insertos no artigo 37, da Constituição Federal, tendentes à 
realização do evento instituído pelo artigo anterior.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, 
correrão no que couber à conta de dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE SETEMBRO DE 2.005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 24, no verso da folha 02, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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