| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2005 |
| Date | 2005-09-06 |
| Ementa | "Institui a Festa da Paz no Município de Morro Agudo e dá outras providências” |
| native_id | 1525 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
= LEI Nº 2.433, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005 = "Institui a Festa da Paz no Município de Morro Agudo e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica instituída a "FESTA DA PAZ” no município de Morro Agudo, Estado de São Paulo, que realizar-se-á anualmente no mês de Setembro, em datas a serem definidas pelo Executivo. PARÁGRAFO ÚNICO - O evento em apreço tem por objetivo evocar e estimular os valores pacifistas, solidários e éticos na população do município. ARTIGO 2º - O Executivo fica autorizado a realizar despesas, obedecidos os princípios insertos no artigo 37, da Constituição Federal, tendentes à realização do evento instituído pelo artigo anterior. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE SETEMBRO DE 2.005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 24, no verso da folha 02, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento