| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2434 / 2005 |
| Date | 2005-09-06 |
| Ementa | “Autoriza o município de Morro Agudo a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo e dá outras providências.” |
| native_id | 1526 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
= LEI Nº 2.434, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005 = “Autoriza o município de Morro Agudo a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento do projeto “Grupo de Confecção de Costura Industrial”. ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE SETEMBRO DE 2.005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 24, no anverso da folha 03, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento