| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 2005 |
| Date | 2005-10-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração a Lei nº 993 de 23 de Novembro de 1.984 e da outras providências." |
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REVOGADA PELA Nº 3058, DE 31/03/2017 LEI Nº 2.436, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.005 "Dispõe sobre alteração a Lei nº 993 de 23 de Novembro de 1.984 e da outras providências." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E EU NILSON CARDOSO DA SILVA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 59 § 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - As alíneas “a” e “b” do inciso II, do artigo 3º da lei n.º 993 de 23 de Novembro de 1.984, passam a vigorar com a redação seguinte: “Art.3º-.............................................................................. II-................................................................................... a) - de domingo até quinta-feira, das 06:00 à 01:00 hora do dia seguinte, com tolerância de 15 minutos. b) - às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 06:00 às 03:00 horas, com tolerância de 30 minutos ”. Art.2º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morro Agudo, 10 de outubro de 2005. NILSON CARDOSO DA SILVA Presidente Registrado e Publicado na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra. NILZA DE CÁSSIA AMBROSIO Coordenadora de Administração e Legislação - Designada