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norma nº 2436/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2436 / 2005
Date 2005-10-10
Ementa"Dispõe sobre alteração a Lei nº 993 de 23 de Novembro de 1.984 e da outras providências."
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REVOGADA PELA Nº 3058, DE 31/03/2017
LEI Nº 2.436, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.005
"Dispõe sobre alteração a Lei nº 993 de 23 de Novembro de 1.984 e da outras 
providências."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, APROVOU E EU NILSON CARDOSO DA SILVA, PRESIDENTE, NOS TERMOS 
DO ART. 59 § 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As alíneas “a” e “b” do inciso II, do artigo 3º da lei n.º 993 
de 23 de Novembro de 1.984, passam a vigorar com a redação seguinte:
“Art.3º-..............................................................................
 II-...................................................................................
a) - de domingo até quinta-feira, das 06:00 à 01:00 hora do dia 
seguinte, com tolerância de 15 minutos. 
b) - às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 06:00 às 
03:00 horas, com tolerância de 30 minutos ”. 
Art.2º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morro Agudo, 10 de outubro de 2005.
NILSON CARDOSO DA SILVA
Presidente
Registrado e Publicado na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data 
supra.
NILZA DE CÁSSIA AMBROSIO
Coordenadora de Administração e Legislação - Designada

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