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norma nº 3713/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3713 / 2024
Date 2024-04-23
Ementa“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO ADITIVO, ao TERMO DE FOMENTO pactuado com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Morro Agudo, aprovado pela Lei Municipal n.º 3.651, de 13/06/2023, e dá outras providências.”
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= LEI Nº 3.713, DE 23 DE ABRIL DE 2024 =
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO ADITIVO, ao TERMO DE 
FOMENTO pactuado com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS de Morro Agudo, aprovado pela Lei Municipal n.º 3.651, de 
13/06/2023, e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar 
Termo Aditivo ao Termo de Fomento n.º 023/23, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (C.N.P.J. Nº 50.731.108/0001-22), nos termos da Lei 
Federal n.º 13.019, de 31/07/2014.
PARÁGRAFO ÚNICO – Objeto deste Termo é fortalecer a parceria, 
proporcionando educação básica aos educandos que requerem apoio permanente, em 
razão de deficiência intelectual grave ou deficiência múltipla associada à deficiência 
intelectual, e também aos que necessitam de apoio substancial ou muito substancial 
devido a transtorno do espectro autista ou deficiência múltipla associada ao transtorno 
do espectro autista, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho 
Estadual de Educação “C.E.E.”. Os recursos financeiros serão transferidos para a 
entidade por intermédio da administração pública municipal, mensalmente, durante os 
ano de 2024 com acréscimo ao repasse no valor R$ 130.320,10 (cento e trinta mil, 
trezentos e vinte reais e dez centavos), com o plano de trabalho devidamente 
aprovado pela Secretaria Municipal da Educação.
ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 81.603,00 (oitenta e um mil, 
seiscentos e três reais), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, 
de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por 
estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 ENSINO FUNDAMENTAL 
Função: 12 Educação 
SubFunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
Projeto/Atividade: 2084 Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo - Ensino 
Fundamental (30%)
Fonte Grupo: 05 transferências e convênios federais-vinculados 
Código de aplicação: 262.000 educação-fundeb-outros 
Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 
438]..............................................................................................R$ 81.603,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES..................R$ 81.603,00
PARÁGRAFO ÚNICO – A cobertura do valor total dos “CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES” mencionado neste artigo será coberta através da 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes, conforme o Inciso III, do 
Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320/1964, que trata dos recursos 
disponíveis e não comprometidos para cobrir despesas, observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da 
despesa orçamentária:
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 ENSINO INFANTIL
Função: 12 Educação 
SubFunção: 365 Educação Infantil 
Programa: 0032 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Projeto/Atividade: 2087 Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo - Educ. Infantil: 
Creche (30%) 
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados 
Código de aplicação: 273.000 educação-fundeb-outros - creche
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 
517]..............................................................................................R$ 81.603,00
TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL/TOTAL.........................................R$ 81.603,00
ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), 
de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 
3.692, de 29/12/2023.
ARTIGO 4º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I - Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos 
estados, dos municípios e do distrito federal;
II - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução 
de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou 
de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de 
colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação (Lei Federal Nº 
13.019, de 31/07/2014);
III - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação 
orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
IV – recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, 
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (Inciso III, do 
Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
V - Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023, estima a receita e fixa a 
despesa do município de Morro Agudo para o exercício de 2024;
VI - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei 
Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre 
estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2024, assim como para o Plano Plurianual 
(P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.692, de 
29/12/2023);
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE ABRIL DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -

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