br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2440/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2440 / 2005
Date 2005-10-26
Ementa"Altera a Lei nº 1.644, de 29 de maio de 1992 e dá outras providências".
native_id1532

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

= LEI Nº 2.440, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 =
"Altera a Lei nº 1.644, de 29 de maio de 1992 e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Dá nova redação ao artigo 2º e seus §§ 1º e 2º, da Lei 
nº 1.644, de 29 de maio de 1992, que passa ser a seguinte:
“Artigo 2º - A ocorrência de construção sem o devido licenciamento 
será considerada infração, sendo lavrada, no ato da constatação, notificação ao 
proprietário para que no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
recebimento da mesma, regularize a situação da obra.
§1º - Transcorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, a 
construção será embargada e sofrerá a imposição de multa no valor de R$ 1,00 
(um real) por metro quadrado, além de poder exigir a demolição daquilo que foi 
construído.
§2º - O valor da multa será de R$ 3,00 (três reais) por metro 
quadrado no caso de reincidência após o disposto no parágrafo anterior, podendo 
ser exigido também a demolição daquilo que foi construído.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 26 DE OUTUBRO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 24, no anverso da folha 53, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

open original →