| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2440 / 2005 |
| Date | 2005-10-26 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 1.644, de 29 de maio de 1992 e dá outras providências". |
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= LEI Nº 2.440, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 = "Altera a Lei nº 1.644, de 29 de maio de 1992 e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Dá nova redação ao artigo 2º e seus §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.644, de 29 de maio de 1992, que passa ser a seguinte: “Artigo 2º - A ocorrência de construção sem o devido licenciamento será considerada infração, sendo lavrada, no ato da constatação, notificação ao proprietário para que no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de recebimento da mesma, regularize a situação da obra. §1º - Transcorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, a construção será embargada e sofrerá a imposição de multa no valor de R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, além de poder exigir a demolição daquilo que foi construído. §2º - O valor da multa será de R$ 3,00 (três reais) por metro quadrado no caso de reincidência após o disposto no parágrafo anterior, podendo ser exigido também a demolição daquilo que foi construído.” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 26 DE OUTUBRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 24, no anverso da folha 53, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento