| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2442 / 2005 |
| Date | 2005-11-08 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar convênio com a RTR Serviços Financeiros Ltda. e dá outras providências”. |
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= LEI Nº 2.442, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005 = “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar convênio com a RTR Serviços Financeiros Ltda. e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar convênio com a RTR Serviços Financeiros Ltda. para prestação de serviços de recebimento de valores constantes nas contas/faturas e outros documentos emitidos exclusivamente com código de barras padrão Febrabam, emitidas pelo Município contra terceiros em toda sua área de concessão, através de postos credenciados ou quiosques de operação própria. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE NOVEMBRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 24, no anverso da folha 54, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento