| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2005 |
| Date | 2005-11-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social às entidades que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1535 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
= LEI Nº 2.443, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005 = "Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social às entidades que especifica e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder no presente exercício acréscimo nos valores das respectivas subvenções, anteriormente autorizadas no orçamento vigente, às entidades abaixo discriminadas: I - Hospital local, acréscimo de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) à subvenção autorizada nos termos da Lei nº 2.367, de 07 de dezembro de 2004. Para atender o disposto neste inciso, autoriza o Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 02 - E X E C U T I V O 02.37 - Divisão de Saúde 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais............................................................. R$ 105.000,00 II - Associação de Estudantes de Morro Agudo (AEMA), acréscimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à subvenção autorizada nos termos da Lei nº 2.380, de 24 de janeiro de 2005. Fica autorizado o Poder Executivo, para atender o disposto neste inciso, a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 02 - E X E C U T I V O 02.34 – Setor de Ensino Superior 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais............................................................. R$ 10.000,00 III - Associação Cultural e Artística de Morro Agudo, acréscimo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à subvenção autorizada nos termos da Lei nº 2.367, de 07 de dezembro de 2004. Fica autorizado o Poder Executivo, para atender o disposto neste inciso, a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 02 - E X E C U T I V O 02.09 – Conselho Municipal de Cultura e Turismo 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais............................................................. R$ 3.500,00 PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores dos créditos autorizados nesta Lei serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 - E X E C U T I V O 02.37 – Divisão de Saúde 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e instalações ............................................................. R$ 118.500,00 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE NOVEMBRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 24, do verso da folha 54 ao anverso da folha 55, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento