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norma nº 2443/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2443 / 2005
Date 2005-11-08
Ementa"Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social às entidades que especifica e dá outras providências".
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= LEI Nº 2.443, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005 =
"Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social às entidades que especifica e dá outras 
providências". 
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder no 
presente exercício acréscimo nos valores das respectivas subvenções, anteriormente autorizadas no 
orçamento vigente, às entidades abaixo discriminadas:
I - Hospital local, acréscimo de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) à 
subvenção autorizada nos termos da Lei nº 2.367, de 07 de dezembro de 2004. Para atender o 
disposto neste inciso, autoriza o Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e 
Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - E X E C U T I V O
02.37 - Divisão de Saúde
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais............................................................. R$ 105.000,00
II - Associação de Estudantes de Morro Agudo (AEMA), acréscimo de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) à subvenção autorizada nos termos da Lei nº 2.380, de 24 de janeiro 
de 2005. Fica autorizado o Poder Executivo, para atender o disposto neste inciso, a abrir na 
Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do 
orçamento vigente:
02 - E X E C U T I V O
02.34 – Setor de Ensino Superior
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais............................................................. R$ 10.000,00
III - Associação Cultural e Artística de Morro Agudo, acréscimo de R$ 
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à subvenção autorizada nos termos da Lei nº 2.367, de 07 de 
dezembro de 2004. Fica autorizado o Poder Executivo, para atender o disposto neste inciso, a abrir 
na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação 
do orçamento vigente:
02 - E X E C U T I V O
02.09 – Conselho Municipal de Cultura e Turismo
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais............................................................. R$ 3.500,00
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores dos créditos autorizados nesta Lei 
serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento 
vigente:
02 - E X E C U T I V O
02.37 – Divisão de Saúde
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e instalações ............................................................. R$ 118.500,00
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 
DE NOVEMBRO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 24, do verso da folha 54 ao 
anverso da folha 55, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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