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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2444/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2444 / 2005
Date 2005-11-24
Ementa“Altera dispositivo da Lei n. 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras providências”
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=LEI Nº 2.444, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005=
“Altera dispositivo da Lei n. 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras 
providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O §5° do artigo 51 da Lei nº. 2.250, de 30 de 
setembro de 2002 passa a ter a seguinte redação: 
“Artigo 51 - ......................................................................
§1° - ...............................................................................
§5° - Para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva os 
servidores indicados deverão ter, no mínimo, concluído curso de nível 
superior.”
ARTIGO 2º – Os requisitos previstos no §5° do artigo 51, na 
redação dada por esta Lei, não se aplicam aos Diretores do Instituto de 
Previdência do Municipal de Morro Agudo – IPREMO, com mandato até 31 
de dezembro de 2008 e seus respectivos suplentes.
ARTIGO 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE NOVEMBRO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 24, no verso da folha 55, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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