| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 2005 |
| Date | 2005-11-24 |
| Ementa | “Altera dispositivo da Lei n. 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras providências” |
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=LEI Nº 2.444, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005= “Altera dispositivo da Lei n. 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O §5° do artigo 51 da Lei nº. 2.250, de 30 de setembro de 2002 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 51 - ...................................................................... §1° - ............................................................................... §5° - Para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva os servidores indicados deverão ter, no mínimo, concluído curso de nível superior.” ARTIGO 2º – Os requisitos previstos no §5° do artigo 51, na redação dada por esta Lei, não se aplicam aos Diretores do Instituto de Previdência do Municipal de Morro Agudo – IPREMO, com mandato até 31 de dezembro de 2008 e seus respectivos suplentes. ARTIGO 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE NOVEMBRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 24, no verso da folha 55, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento