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norma nº 2445/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2445 / 2005
Date 2005-11-08
Ementa“Dispõe sobre autorização para o pagamento do resíduo do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF referente ao exercício de 2004 e dá outras providências”
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= LEI Nº 2.445, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005 =
“Dispõe sobre autorização para o pagamento do resíduo do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do 
Ensino Fundamental - FUNDEF referente ao exercício de 2004 e dá outras providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos 
professores do quadro do magistério municipal e aos integrantes da classe de suporte pedagógico, o resíduo 
apurado no exercício de 2.004, nos termos da Lei Municipal nº 2.294, de 18/06/03, no valor total de R$ 
34.818,02, referente ao Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEF.
ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da presente lei correrão às 
custas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
ARTIGO 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE 
NOVEMBRO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 24, no anverso da folha 56, em data 
supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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