| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 2005 |
| Date | 2005-11-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para o pagamento do resíduo do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF referente ao exercício de 2004 e dá outras providências” |
| native_id | 1537 |
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= LEI Nº 2.445, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005 = “Dispõe sobre autorização para o pagamento do resíduo do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF referente ao exercício de 2004 e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos professores do quadro do magistério municipal e aos integrantes da classe de suporte pedagógico, o resíduo apurado no exercício de 2.004, nos termos da Lei Municipal nº 2.294, de 18/06/03, no valor total de R$ 34.818,02, referente ao Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEF. ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da presente lei correrão às custas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for. ARTIGO 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE NOVEMBRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 24, no anverso da folha 56, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento