| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 2005 |
| Date | 2005-11-08 |
| Ementa | “Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrarem convênio com Instituições Financeiras com o objetivo que especifica e dá outras providências”. |
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= LEI Nº 2.446, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005 = “Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrarem convênio com Instituições Financeiras com o objetivo que especifica e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrarem convênio com Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para a concessão de empréstimo sob garantia de consignação em folha de pagamento aos respectivos funcionários/servidores, ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos que manifestarem o interesse. (Alterado pela Lei nº 2542, 04/09/2007) ARTIGO 1º - Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrarem convênio com Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para a concessão de empréstimo sob garantia de consignação em folha de pagamento aos respectivos funcionários/servidores, ativos, inativos e pensionistas que manifestarem o interesse. ARTIGO 2º - Os valores a serem pagos serão suportados pelos servidores que manifestarem interesse na contratação dos serviços, sendo que o Executivo e Legislativo local funcionarão como repassadores do numerário. ARTIGO 3º - Manifestado o interesse de forma expressa, ficam o Executivo e Legislativo autorizados a descontarem em folha de pagamento o valor devido. ARTIGO 4º - Os descontos mensais serão formulados mediante comunicação escrita da instituição financeira conveniada. ARTIGO 5º – A soma das consignações facultativas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) do vencimento líquido auferido pelo servidor público. PARÁGRAFO ÚNICO – Entende-se por vencimento líquido o valor bruto do vencimento mensal do servidor, excluído os descontos obrigatórios previstos em lei. ARTIGO 6º - Executivo e Legislativo Municipais não se responsabilizam por desconto de importâncias indevidas que forem solicitadas pela instituição conveniada. ARTIGO 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE NOVEMBRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 24, no verso da folha 56, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento DECRETO N° 3.706. DE 21 DE JULHO DE 2009 “Regulamenta a concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento, autorizados nos termos da Lei n° 2 446/05”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçôes legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Para fins do disposto no artigo 50 da Lei n° 2.446, de 08/11/2005, o vencimento líquido mensal será apurado através da soma dos seguintes valores: I- Salário base; II - Salário familia, III - Auxilio alimentação; IV - Adicional de pós-graduação.; V - Adicional de curso universitário; VI - Sexta-parte; VII- Adicional de insalubridade; VIII - Adicional de trabalho noturno; IX – GTN. ARTIGO 2º - O cálculo dos valores referidos no artigo 1° deverá considerar o cargo efetivo no qual o servidor é empossado. Parágrafo Unico - As designações para assunção de cargos em caráter transitórios não surtirão efeito para o objeto disposto na Lei 2.446 e neste Decreto, não podendo ser considerados para quaisquer cálculos desta natureza. ARTIGO 3º - Dos valores apurados no artigo 1º, serão deduzidos: I - Contribuição previdenciária; II - Retenção a título de pensão alimentícia; III – IRRF; IV - Contribuição sindical. ARTIGO 4° - Para fazer jus à concessão de empréstimos consignados em folha de paganlento, deverão os servidores contar com no mínimo 06 (seis) meses de efetivo exercício no cargo em que foram empossados . ARTIGO 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 21 DE JULHO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI -Prefeito MunicipalRegistrado em livro próprio de no 33, verso da folha 46. em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI Secretária Municipal de Administração e Planejamento