| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3712 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa.” |
| native_id | 154 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
= LEI Nº 3.712, DE 05 DE ABRIL DE 2024 = Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o (a) Chefe do Executivo Municipal, autorizado (a) a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, Economia e Indústria Criativas objetivando a aquisição de instrumentos. Art.2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 05 DE ABRIL DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal -