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norma nº 3712/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3712 / 2024
Date 2024-04-05
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa.”
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texto integral #

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= LEI Nº 3.712, DE 05 DE ABRIL DE 2024 =
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, 
por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Fica o (a) Chefe do Executivo Municipal, autorizado (a) a 
celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Cultura, Economia e Indústria Criativas objetivando a aquisição de 
instrumentos.
Art.2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da 
execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no 
orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se 
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 05 DE ABRIL DE 2024. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -

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