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norma nº 2449/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2449 / 2005
Date 2005-11-28
Ementa"Altera a redação de item do artigo 1º da Lei nº 2.447, de 08 de novembro de 2005 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.449, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005=
"Altera a redação de item do artigo 1º da Lei nº 2.447, de 08 de novembro de 
2005 e dá outras providências".
 
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
ARTIGO 1º - Altera a redação de item do artigo 1º da Lei nº 2.447, 
de 08 de novembro de 2005 para corrigir erro material nos seguintes termos:
- onde se lê: 
QUANT LOTAÇÃO/CARGO CHS. REF. REQUISITO 
MÍNIMO PROVIMENTO
...............................................
GUARDA MUNICIPAL
15 Guarda Municipal 44 01 - Efetivo
- leia-se: 
QUANT LOTAÇÃO/CARGO CHS. REF. REQUISITO 
MÍNIMO
PROVIMENT
O
...............................................
GUARDA MUNICIPAL
15 Guarda Municipal 44 27
4ª série do 
ensino 
fundamental
Efetivo
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 24, no anverso da folha 61, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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