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norma nº 2450/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2450 / 2005
Date 2005-11-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a doar cesta de natal aos servidores municipais e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.450, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005=
"Autoriza o Poder Executivo a doar cesta de natal aos servidores municipais e dá 
outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo a doar Cesta de Natal aos 
Servidores Públicos Municipais (ativos e inativos), composto de no mínimo 18 
(dezoito) produtos básicos, a ser entregue pela Municipalidade no mês de dezembro 
de 2005.
ARTIGO 2º - Autoriza Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
especial no valor de até R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), para atender as 
despesas autorizadas no artigo 1º desta lei, que onerará a seguinte dotação 
orçamentária: 02- EXECUTIVO; 02.13- Coordenadoria de Administração e 
Planejamento; 3.3.90.32.00-Distribuição de Material Gratuito; e programa de 
trabalho: 04.122.0003.2.0.063.
Parágrafo Único - O valor do crédito aberto neste artigo será coberto 
com recurso proveniente da Anulação Parcial da dotação do orçamento vigente, a 
saber:
02- E X E C U T I V O
02.31-Setor de Merenda Escolar
3.3.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.02 Material de Consumo .................................... R$55.000,00.
ARTIGO 3º - Autoriza a inclusão da presente no Plano Plurianual 
instituído pela Lei Municipal nº 2.218/2001 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 24, no verso da Folha 61, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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