| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a doar cesta de natal aos servidores municipais e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.450, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005= "Autoriza o Poder Executivo a doar cesta de natal aos servidores municipais e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo a doar Cesta de Natal aos Servidores Públicos Municipais (ativos e inativos), composto de no mínimo 18 (dezoito) produtos básicos, a ser entregue pela Municipalidade no mês de dezembro de 2005. ARTIGO 2º - Autoriza Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), para atender as despesas autorizadas no artigo 1º desta lei, que onerará a seguinte dotação orçamentária: 02- EXECUTIVO; 02.13- Coordenadoria de Administração e Planejamento; 3.3.90.32.00-Distribuição de Material Gratuito; e programa de trabalho: 04.122.0003.2.0.063. Parágrafo Único - O valor do crédito aberto neste artigo será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da dotação do orçamento vigente, a saber: 02- E X E C U T I V O 02.31-Setor de Merenda Escolar 3.3.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30.02 Material de Consumo .................................... R$55.000,00. ARTIGO 3º - Autoriza a inclusão da presente no Plano Plurianual instituído pela Lei Municipal nº 2.218/2001 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE NOVEMBRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 24, no verso da Folha 61, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento