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norma nº 2452/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2452 / 2005
Date 2005-12-13
Ementa"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 2006".
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=LEI Nº 2.452, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005=
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 2006".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, abrangendo a 
administração direta, seus fundos e órgãos, para o exercício financeiro de 2006, estima a RECEITA 
em R$43.325.000,00 (quarenta e três milhões e trezentos e vinte e cinco mil reais), discriminados 
pelos anexos integrantes desta lei.
Parágrafo Único - Incluem-se, no total a que alude o presente artigo, os recursos 
próprios da Administração Indireta, no valor de R$2.425.000,00 (dois milhões e quatrocentos e 
vinte e cinco mil reais).
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas 
e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 37.056.000,00
Receita Tributária 3.559.000,00
Receitas de Contribuições 336.000,00
Receita Patrimonial 700.000,00
Receita Agropecuária 21.000,00
Receita Industrial 6.000,00
Receita de Serviços 840.000,00
Transferências Correntes 30.142.000,00
Outras Receitas Correntes 1.452.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.844.000,00
Alienação de Bens 84.000,00
Transferências de Capital 2.935.000,00
Outras Transferências de Capital 825.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 40.900.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 2.425.000,00
Receita de Contribuições 1.095.000,00
Receita Patrimonial 1.325.000,00
Outras Receitas Correntes 5.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.425.000,00
TOTAL GERAL 43.325.000,00
ARTIGO 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a 
discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, 
e a autarquia e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto do executivo.
01 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa 850.000,00
04 – Administração 3.976.300,00
08 - Assistência Social 1.837.380,00
09 - Previdência Social 725.000,00
10 - Saúde 5.831.280,00
12 - Educação 14.095.790,00
13 - Cultura 210.000,00
15 - Urbanismo 4.710.400,00
17 - Saneamento 3.938.200,00
18 - Gestão Ambiental 88.680,00
20 - Agricultura 354.190,00
23 
- Comércio e Serviços 900.000,00
26 
- Transportes 2.294.200,00
27 
- Desporto e Lazer 291.580,00
28 
- Encargos Especiais 622.000,00
99 
- Reserva de Contingência 175.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 40.900.000,00
II 
- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social 2.065.000,00
Reserva de Contingência 360.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.425.000,00
TOTAL GERAL 43.325.000,00
02 
- POR SUBFUNÇÕES
I 
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 
- Ação Legislativa 850.000,00
122 
- Administração Geral 2.888.300,0
0
123 
- Administração Financeira 1.297.180,00
243 
- Assistência a Criança e ao Adolescente 76.780,00
244 
- Assistência Comunitária 1.760.600,00
272 
- Previdência do Regime Estatutário 725.000,00
301 
- Atenção Básica 5.351.000,00
302 
- Assistência Hospitalar e Ambulatorial 375.000,00
304 
- Vigilância Sanitária 105.280,00
306 
- Alimentação e Nutrição 1.624.550,00
361 
- Ensino Fundamental 7.389.200,00
362 
- Ensino Médio 1.157.480,00
363 
- Ensino Profissional 273.320,00
364 
- Ensino Superior 525.000,00
365 
- Educação Infantil 2.842.000,00
366 
- Educação de Jovens e Adultos 54.680,00
367 
- Educação Especial 20.380,00
392 
- Difusão Cultural 210.000,00
451 
- Infra
-Estrutura Urbana 1.853.240,00
452 
- Serviços Urbanos 2.857.160,00
512 
- Saneamento Básico Urbano 3.938.200,00
541 
- Preservação e Conservação Ambiental 88.680,00
606 
- Extensão Rural 354.190,00
695 
– Turismo 900.000,00
782 
- Transporte Rodoviário 2.294.200,00
812 
- Desporto Comunitário 291.580,00
843 
- Serviços da Dívida Interna 622.000,00
999 
- Reserva de Contingência 175.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 40.900.000,00
II 
- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122 
- Administração Geral 288.000,00
272 
- Previdência do Regime Estatutário 1.777.000,00
999 
- Reserva de Contingência 360.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.425.000,00
TOTAL GERAL 43.325.000,00
03 
- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
I 
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes. 29.771.210,00
Despesas de Capital 10.953.790,00
Reserva de Contingência 175.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 40.900.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes 2.005.000,00
Despesas de Capital 60.000,00
Reserva de Contingência 360.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.425.000,00
TOTAL GERAL 43.325.000,00
04 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1- Poder Legislativo 850.000,00
2- Poder Executivo 1.445.460,00
3- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 4.081.840,00
4- Secretaria Municipal da Cidadania 1.808.380,00
5- Secretaria Municipal da Saúde 5.831.280,00
6- Secretaria Municipal da Educação e Cultura 15.497.370,00
7- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras 
Públicas
10.942.800,00
8- Coordenadoria de Gestão Ambiental 88.680,00
9- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 354.190,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 40.900.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO￾IPREMO
2.425.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.425.000,00
TOTAL GERAL 43.325.000,00
ARTIGO 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão 
ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e 
Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da 
legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) 
do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria 
de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal:
V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer 
os resultados previstos;
VI - Abrir crédito suplementar à conta de recursos provenientes de arrecadação de 
convênios não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da 
programação aprovada nesta lei;
VII - Abrir créditos suplementares á conta de recursos proveniente de excesso de 
arrecadação considerada a tendência do exercício.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2006, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 24, do anverso da folha 63 ao verso da folha 64, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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