| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". |
| native_id | 1545 |
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=LEI Nº 2.453, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005= "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a subvencionar no exercício de 2006, de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades: I - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNICA SOCIAL-FMAS a)- Centro de Recuperação do Alcoólatra-CEREA...................................... R$ 15.000,00 b)- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE local.................... R$ 60.000,00 c)- Associação Morroagudense de Ampara ao Idoso – Lar Feliz.................. R$ 40.000,00 d)- Albergue Noturno "Amor de Mãe", local............................................. R$ 18.000,00 e)- Serviço de Obras Sociais- SOS, local................................................ R$ 10.000,00 f)- Núcleo Assistencial Espírita André Luiz............................................... R$ 35.000,00 g)- Associação Comunitária de Prevenção e Apoio a Sociedade-Conviver..... R$ 22.000,00 h)- Repasses de Convênios da União e Estado à entidades desta cidade...... R$ 390.000,00 SUB-TOTAL R$ 590.000,00 II – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a)- Hospital São Marcos da Sama (local)................................................. R$ 587.400,00 b)- Fundação Pio XII (Barretos)............................................................. R$ 12.600,00 SUB-TOTAL 600.000,00 III - ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE a)- Capema-Centro de Apoio Popular Estudantil de Morro Agudo................ R$ 40.000,00 SUB-TOTAL R$ 40.000,00 IV – ENSINO SUPERIOR a)- Associação Estudantil de Morro Agudo............................................... R$ 300.000,00 SUB-TOTAL R$ 300.000,00 V - CULTURA E TURISMO a)- Associação Cultural e Artística de Morro Agudo................................... R$ 40.000,00 SUB-TOTAL R$ 40.000,00 TOTAL DAS SUBVENÇÕES.................................................................. R$ 1.570.000,00 ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei, constarão de verbas próprias, a serem consignadas no orçamento para o exercício de 2006. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE DEZEMBRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 24, no anverso da folha 65, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento