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norma nº 2455/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2455 / 2005
Date 2005-12-28
Ementa"Dispõe sobre acréscimo aos repasses de convênios da União e Estado às entidades desta cidade e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.455, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005=
"Dispõe sobre acréscimo aos repasses de convênios da União e Estado às 
entidades desta cidade e dá outras providências". 
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder 
acréscimo de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) aos repasses de convênios da 
União e Estado às entidades desta cidade, autorizados nos termos da alínea “a” 
do inciso VI da Lei nº 2.367, de 07 de dezembro de 2004. Para atender o 
disposto neste artigo, autoriza o Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de 
Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do 
orçamento vigente:
02 - E X E C U T I V O
 02.41 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.............................................R$ 16.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO- O valor do crédito autorizado no caput do 
artigo 1º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da 
seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - E X E C U T I V O
 02.35 – Setor de Ensino Especial
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........R$ 16.000,00
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 25, no anverso da folha 09, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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