| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2455 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre acréscimo aos repasses de convênios da União e Estado às entidades desta cidade e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.455, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005= "Dispõe sobre acréscimo aos repasses de convênios da União e Estado às entidades desta cidade e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder acréscimo de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) aos repasses de convênios da União e Estado às entidades desta cidade, autorizados nos termos da alínea “a” do inciso VI da Lei nº 2.367, de 07 de dezembro de 2004. Para atender o disposto neste artigo, autoriza o Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 02 - E X E C U T I V O 02.41 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.............................................R$ 16.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO- O valor do crédito autorizado no caput do artigo 1º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 - E X E C U T I V O 02.35 – Setor de Ensino Especial 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........R$ 16.000,00 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE DEZEMBRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 25, no anverso da folha 09, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento