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norma nº 2324/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2324 / 2004
Date 2004-01-29
Ementa“Autoriza o Prefeito do Município de Morro Agudo a credenciar profissionais de saúde, nas suas diversas especialidades, para prestação de serviços aos usuários do sistema único de saúde, subordinados a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.324, DE 29 DE JANEIRO DE 2004=
“Autoriza o Prefeito do Município de Morro Agudo a credenciar profissionais de saúde, nas suas 
diversas especialidades, para prestação de serviços aos usuários do sistema único de saúde, 
subordinados a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica autorizado o cadastramento e credenciamento de profissionais de 
saúde, em quaisquer de suas especialidades, que se habilitem, para atendimento nas dependências dos 
centros de saúde ou unidades básicas de saúde, subordinados a Secretaria Municipal de Saúde que 
deverão prestar serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde.
ARTIGO 2º - Para efetuar o cadastramento e obter o competente credenciamento, o 
interessado deverá comprovar, no que lhe couber e sem prejuízo da satisfação de outros requisitos que 
venham a ser definidos, estar apto, habilitado e autorizado a prestar os serviços pretendidos, com 
inscrição e registro nos correspondentes órgãos próprios, apresentando, concomitantemente, 
declaração de:
a) Conhecimento e aceitação das condições de remuneração, repasse e liberação de 
pagamentos nos termos da tabela e programa expedidos pela Prefeitura Municipal de Morro Agudo;
b) declaração de disposição e disponibilidade para prestar atendimento, obedecendo às 
disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e nos termos das normas fixadas 
pela Secretaria Municipal de Saúde.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo expedirá Edital de Credenciamento, observando o 
que preceitua a legislação pertinente e os princípios informadores da Administração Pública.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 29 DE JANEIRO DE 2004.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 23, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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