| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 2004 |
| Date | 2004-01-29 |
| Ementa | “Autoriza o Prefeito do Município de Morro Agudo a credenciar profissionais de saúde, nas suas diversas especialidades, para prestação de serviços aos usuários do sistema único de saúde, subordinados a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.324, DE 29 DE JANEIRO DE 2004= “Autoriza o Prefeito do Município de Morro Agudo a credenciar profissionais de saúde, nas suas diversas especialidades, para prestação de serviços aos usuários do sistema único de saúde, subordinados a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica autorizado o cadastramento e credenciamento de profissionais de saúde, em quaisquer de suas especialidades, que se habilitem, para atendimento nas dependências dos centros de saúde ou unidades básicas de saúde, subordinados a Secretaria Municipal de Saúde que deverão prestar serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde. ARTIGO 2º - Para efetuar o cadastramento e obter o competente credenciamento, o interessado deverá comprovar, no que lhe couber e sem prejuízo da satisfação de outros requisitos que venham a ser definidos, estar apto, habilitado e autorizado a prestar os serviços pretendidos, com inscrição e registro nos correspondentes órgãos próprios, apresentando, concomitantemente, declaração de: a) Conhecimento e aceitação das condições de remuneração, repasse e liberação de pagamentos nos termos da tabela e programa expedidos pela Prefeitura Municipal de Morro Agudo; b) declaração de disposição e disponibilidade para prestar atendimento, obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e nos termos das normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde. ARTIGO 3º - O Poder Executivo expedirá Edital de Credenciamento, observando o que preceitua a legislação pertinente e os princípios informadores da Administração Pública. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 29 DE JANEIRO DE 2004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 23, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento