| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3711 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 1.378.336,57, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e dá outras providências.” |
| native_id | 155 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
= LEI Nº 3.711, DE 05 DE ABRIL DE 2024 = Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 1.378.336,57, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 1.378.336,57 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) Função: 10 Saúde SubFunção: 301 Atenção Básica Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA Projeto/Atividade: 1075 Construir, Ampliar ou Reformar Unidades de Estr.Sd.Fam. e Prog.Sd.Fam. Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 300.000 Saúde Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 215] ....... R$ 679.801,67 Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS Unidade: 01 ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS Função: 15 Urbanismo SubFunção: 451 Infra-Estrutura Urbana Programa: 0023 Engenharia e Infraestrutura Urbana Projeto/Atividade: 1100 0000 Construção e Reforma de Centros Comunitários Municipais Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 110.000 Geral Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 642] ....... R$ 698.534,90 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ........ R$ 1.378.336,57 PARÁGRAFO ÚNICO – A cobertura do valor total dos “CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES” mencionado neste artigo, será coberta através da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, que trata dos recursos disponíveis e não comprometidos para cobrir despesas, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS Unidade: 01 Engenharia e Obras Públicas Função: 15 Urbanismo Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana Programa: 0023 Engenharia e Infraestrutura Urbana Projeto/Atividade: 1020 0000 Construir e Implantar o Novo Cemitério Municipal Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 110.000 Geral Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 627].....R$ 1.378.336,57 TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL..........................R$ 1.378.336,57 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023. ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por: I - Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal; II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei n.º 4.320/1964); III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a dependência da existência de recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964); IV - Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023, estima a receita e fixa a despesa do município de Morro Agudo para o exercício de 2024; V - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2024, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023); ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 05 DE ABRIL DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal -