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norma nº 3711/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3711 / 2024
Date 2024-04-05
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 1.378.336,57, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e dá outras providências.”
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= LEI Nº 3.711, DE 05 DE ABRIL DE 2024 =
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 1.378.336,57, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 1.378.336,57 (um milhão, 
trezentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete 
centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal n.º 4.320, de 
17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por 
estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
SubFunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA
Projeto/Atividade: 1075 Construir, Ampliar ou Reformar Unidades de Estr.Sd.Fam. 
e Prog.Sd.Fam.
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 300.000 Saúde
Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 215] ....... R$ 679.801,67
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS 
Unidade: 01 ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS
Função: 15 Urbanismo
SubFunção: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0023 Engenharia e Infraestrutura Urbana
Projeto/Atividade: 1100 0000 Construção e Reforma de Centros Comunitários 
Municipais
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 Geral
Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 642] ....... R$ 698.534,90
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ........ R$ 1.378.336,57
PARÁGRAFO ÚNICO – A cobertura do valor total dos “CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES” mencionado neste artigo, será coberta através da 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes, conforme o Inciso 
III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, que trata dos 
recursos disponíveis e não comprometidos para cobrir despesas, observadas as 
seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por 
natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Unidade: 01 Engenharia e Obras Públicas
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0023 Engenharia e Infraestrutura Urbana
Projeto/Atividade: 1020 0000 Construir e Implantar o Novo Cemitério Municipal
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 Geral
Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 627].....R$ 1.378.336,57
TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL..........................R$ 1.378.336,57
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como o Plano Plurianual
(P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei 
Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023.
ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I - Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos 
estados, dos municípios e do distrito federal;
II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de 
dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei n.º 4.320/1964);
III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a dependência 
da existência de recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, 
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (Inciso III, do 
Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964);
IV - Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023, estima a receita e fixa a 
despesa do município de Morro Agudo para o exercício de 2024;
V - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei 
Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre 
estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2024, assim como para o Plano 
Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 
3.692, de 29/12/2023);
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 05 DE ABRIL DE 2024. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -

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