| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 2004 |
| Date | 2004-01-29 |
| Ementa | “Altera o artigo 1º da Lei nº 2.306, de 28 de outubro de 2003 e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.325, DE 29 DE JANEIRO DE 2004= “Altera o artigo 1º da Lei nº 2.306, de 28 de outubro de 2003 e dá outras providências.” PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Altera o artigo 1º da Lei nº 2.306 de 28 de outubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo a conceder, a partir de 1º de janeiro de 2004 e com vigência limitado até 31 de dezembro de 2004, “pro-labore” para os policiais militares atuantes em Morro Agudo, do 3º Pelotão de Policia Militar, da 4ª Companhia, do 15º Batalhão de Policia Militar do Interior – BPMI, que participarem, exclusivamente, no policiamento de trânsito e segurança da cidade e tenham o tempo mínimo de 06 (seis) meses de serviço continuo no Município, dispensada essa exigência ao Oficial Comandante do Pelotão”. ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 29 DE JANEIRO DE 2004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 24, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento