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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2325/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2325 / 2004
Date 2004-01-29
Ementa“Altera o artigo 1º da Lei nº 2.306, de 28 de outubro de 2003 e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.325, DE 29 DE JANEIRO DE 2004=
“Altera o artigo 1º da Lei nº 2.306, de 28 de outubro de 2003 e dá outras providências.”
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Altera o artigo 1º da Lei nº 2.306 de 28 de outubro de 2003, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo a conceder, a partir de 1º de janeiro de 2004 
e com vigência limitado até 31 de dezembro de 2004, “pro-labore” para os policiais 
militares atuantes em Morro Agudo, do 3º Pelotão de Policia Militar, da 4ª 
Companhia, do 15º Batalhão de Policia Militar do Interior – BPMI, que 
participarem, exclusivamente, no policiamento de trânsito e segurança da cidade e 
tenham o tempo mínimo de 06 (seis) meses de serviço continuo no Município, 
dispensada essa exigência ao Oficial Comandante do Pelotão”.
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 29 DE JANEIRO DE 2004.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 24, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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