| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2327 / 2004 |
| Date | 2004-01-29 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com a Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências".- |
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=LEI Nº 2.327, DE 29 DE JANEIRO DE 2004= "Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com a Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências".- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Morro Agudo, firmar acordo de parcelamento de dívida para com a Secretaria da Receita Federal, na forma da legislação vigente. ARTIGO 2º - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. ARTIGO 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei. ARTIGO 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 29 DE JANEIRO DE 2004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 25, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento