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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2327/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2327 / 2004
Date 2004-01-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com a Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências".-
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=LEI Nº 2.327, DE 29 DE JANEIRO DE 2004=
"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com a Secretaria da 
Receita Federal, e dá outras providências".-
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Morro 
Agudo, firmar acordo de parcelamento de dívida para com a Secretaria da Receita Federal, na forma 
da legislação vigente.
ARTIGO 2º - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, fica o 
Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de 
Participação dos Municípios.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do 
Município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do 
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de 
verbas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 29 DE JANEIRO DE 2004.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 25, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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