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norma nº 2329/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2329 / 2004
Date 2004-02-27
Ementa"Autoriza o Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário do Município, promover a alteração cadastral de nome de proprietário dos imóveis situados no Bairro Santo Inácio dos Vieiras e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.329, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004=
"Autoriza o Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário do Município, promover a 
alteração cadastral de nome de proprietário dos imóveis situados no Bairro Santo 
Inácio dos Vieiras e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário 
do Município a, mediante apresentação exclusiva de contrato de compra e venda, 
promover a alteração cadastral de nome de proprietário dos imóveis situados no 
Bairro Santo Inácio dos Vieiras, desde que partícipe do instrumento o loteador.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE FEVEREIRO DE 2004.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 26, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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