| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2329 / 2004 |
| Date | 2004-02-27 |
| Ementa | "Autoriza o Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário do Município, promover a alteração cadastral de nome de proprietário dos imóveis situados no Bairro Santo Inácio dos Vieiras e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.329, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004= "Autoriza o Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário do Município, promover a alteração cadastral de nome de proprietário dos imóveis situados no Bairro Santo Inácio dos Vieiras e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário do Município a, mediante apresentação exclusiva de contrato de compra e venda, promover a alteração cadastral de nome de proprietário dos imóveis situados no Bairro Santo Inácio dos Vieiras, desde que partícipe do instrumento o loteador. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE FEVEREIRO DE 2004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 26, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento