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norma nº 2332/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2332 / 2004
Date 2004-04-13
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências".
native_id1557

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=LEI Nº 2.332, DE 13 DE ABRIL DE 2004=
"Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Cria no Quadro de cargos dos funcionários da 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I, da Lei nº 1.638/92), os cargos 
abaixo relacionados:
ÓRGÃO/SETOR QUANT REF. CHS PROVIMENTO REQUISITO
SERVIÇO DE SEGURANÇA
Guarda Municipal 06 27 44 Efetivo 4ª Série do 
1º Grau
JUNTA DO SERVIÇO 
MILITAR
Auxiliar da Junta do Serviço 
Militar
01 60 30 Efetivo 2º grau 
completo
DIVISÃO DE ENGENHARIA 
E OBRAS PÚBLICAS
Chefe da Fiscalização de 
Obras
01 95 40 Efetivo 2º Grau e 
conhecimento 
em informática
ARTIGO 2º - O requisito previsto no Anexo I, da Lei Municipal 
nº 1.638/92, para os cargos abaixo descritos, passa a ser o seguinte:
CARGO REQUISITO
SETOR DE TESOURARIA
Chefe do Setor de Tesouraria Técnico em Contabilidade/CRC 
e conhecimento em informática 
SEÇÃO DE RECEITAS
Chefe da Seção de Receitas Técnico em Contabilidade/CRC 
e conhecimento em informática
SEÇÃO DE DESPESAS
Chefe da Seção de Despesas Técnico em Contabilidade/CRC 
e conhecimento em informática
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE ABRIL DE 2004.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 28, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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